A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa proteger financeiramente os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecido. Apesar do direito ser mais claro para cônjuges e companheiros em união estável, a elegibilidade de ex-companheiros e ex-cônjuges gera muitas dúvidas. Saiba mais.  

Quando um ex-companheiro tem direito a pensão por morte?

Para ex-parceiros, o direito à pensão existe, mas depende de algumas condições, como a comprovação de dependência econômica. Entenda abaixo as principais situações em que o ex-companheiro pode ter direito a pensão por morte e os critérios que são analisados nesses casos.

1- Dependência econômica comprovada

Para que o ex-companheiro tenha direito à pensão por morte, é essencial comprovar a dependência financeira do segurado falecido, mesmo após o término da relação.

2- Recebimento de pensão alimentícia

Se o ex-companheiro recebia pensão alimentícia ou ajuda econômica do segurado falecido, essa dependência pode ser usada para reivindicar o benefício.

3- Longa duração da união

A duração da união também pode ser um fator relevante. Uma relação estável e duradoura pode fortalecer o direito à pensão.

4- Ex-companheiro como único dependente

Caso o ex-companheiro seja o único dependente do falecido, ele pode ter direito à pensão, mesmo que o segurado tenha tido novos relacionamentos.

5- Novo relacionamento do segurado

O ex-companheiro pode solicitar a pensão por morte, mesmo que o falecido tenha se casado ou estabelecido uma nova união, desde que a dependência econômica esteja comprovada.

Recentemente, o STF validou mudanças nas regras de pensão por morte. Confira.

Qual é a documentação necessária da pensão por morte?

O INSS avaliará documentos que comprovem a dependência econômica, como declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas e outros documentos que comprovem o vínculo financeiro.

Quando a ex-esposa não tem direito à pensão por morte?

No caso da ex-mulher estar separada há mais de 24 meses do óbito, ela não terá direito ao benefício, salvo a condição de recebimento de pensão alimentícia ou dependente economicamente do ex-marido até a data do óbito. 

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