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Quem recebe benefício assistencial (BPC/LOAS) pode receber aposentadoria?

Yoshiaki Yamamoto Yoshiaki Yamamoto 12 de janeiro de 2021 às 09:19

Certamente o BPC/LOAS é um dos benefícios pagos pelo INSS que mais faz diferença na vida das pessoas.

Ainda que ele seja um benefício assistencial, muita gente ainda chama ele de “aposentadoria”.

Contudo, eles não são a mesma coisa. Uma aposentadoria tem muitas vantagens em relação ao BPC.

Mas, será que quem recebe o BPC pode se aposentar? Nesse post iremos discutir isso.

 

Não confunda BPC/LOAS com aposentadoria

Antes de mais nada, devemos lembrar que o BPC é um benefício assistencial, concedido a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência, que vivam em situação de “miserabilidade“. 

Esse benefício é assistencial, ou seja, a pessoa não precisa estar contribuindo com o INSS.

Por outro lado, as aposentadorias do INSS são concedidas para quem preencha os requisitos de contribuição, idade e/ou invalidez, no caso da aposentadoria por invalidez.

Ou seja, para se aposentar é preciso contribuir!

 

Quais as vantagens da aposentadoria?

Com toda a certeza, receber uma aposentadoria ao invés do BPC tem vantagens, dentre as quais:

  • Receber pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
  • Não precisar se submeter a reavaliação (exceto na modalidade por incapacidade);
  • Poder trabalhar;
  • Receber 13º salário;
  • Possibilidade de contrair crédito consignado;

Mas, afinal, quem recebe BPC pode se aposentar?

A resposta é: depende.

Existem duas possibilidades nesse caso.

A primeira é o caso em que já havia direito à aposentadoria no momento em que o BPC foi concedido.

Surpreendentemente, é muito comum o INSS, e até mesmo a Justiça, não perceber que a pessoa tem direito a uma aposentadoria.

Nesse sentido, ainda que o pedido seja de BPC, o INSS tem o dever de conceder o melhor benefício (Art. 176-E, Decreto 3.048/99).

Além disso no âmbito judicial é pacífica a questão quanto a fungibilidade entre benefícios previdenciários e assistenciais, podendo o juiz conceder benefício diverso do requerido, quando mais vantajoso.

Por outro lado, a outra hipótese seria quando após ser concedido o BPC, o benefício adquire direito a uma aposentadoria.

Em outras palavras, após começar a receber o BPC, o beneficiário completa a idade, ou o tempo de contribuição, para uma aposentadoria.

Nesse caso, basta fazer um requerimento de cancelamento de BPC e concessão de aposentadoria. O INSS deverá cancelar o BPC e conceder a aposentadoria, pagando as diferenças desde o requerimento.

Vou deixar um modelo desse requerimento ao final do texto 😉

 

Quem recebe BPC/LOAS pode contribuir?

A resposta é: SIM!

A Portaria nº 3/2018 garante a possibilidade de quem recebe BPC contribuir como segurado facultativo.

Assim, é possível receber o BPC e contribuir com o INSS, garantindo uma futura aposentadoria, ou ainda, uma pensão por morte para seus dependentes.

Mas é preciso cuidado, pois o correto é pagar na condição de segurado facultativo (alíquotas 5%, 11% ou 20%).

Caso o pagamento ocorra na categoria de contribuinte individual, o INSS poderá suspender o BPC, pois essa categoria presume o exercício de atividade laboral.

 

Modelos de petição

Requerimento. Concessão de aposentadoria. Cancelamento de BPC/LOAS. Segurado cumpriu os requisitos para se aposentar.

Petição Inicial. Conversão de Benefício Assistencial em Aposentadoria por Idade Rural

 

Ficou com dúvida? Deixe abaixo seu comentário!

Esperamos que esse texto tenha sido útil. Um forte abraço!

aposentadoria, Benefício Assistencial, BPC, bpc loas, loas
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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4 comentários

  • Lander Responder 15 de janeiro de 2021 at 21:06

    Boa noite recebo BPC porque fiquei impossibilitado de trabalhar por estar com sérios problemas no coração de vido indarto. Tenho 61 anos mas sem tempo de contribuição. Posso me aposentar?

    • Fábio Avila Responder 18 de janeiro de 2021 at 09:15

      Olá Sr. Lander!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Nancy Remígio Responder 13 de janeiro de 2021 at 03:03

    Obrigada, muito relevante a informação!!

  • ANTONIO SANTOS PEREIRA Responder 12 de janeiro de 2021 at 12:33

    Muito esclarecedor as informaões.

Comente abaixo

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