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Quem tem 57 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar?

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A aposentadoria é um dos temas que mais gera dúvidas entre trabalhadores e trabalhadoras que já possuem uma longa trajetória no mercado. Uma pergunta muito comum é: “se eu tenho 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, já posso me aposentar?”

A resposta, no entanto, não é simples e depende das regras vigentes após a Reforma da Previdência de 2019 e também da análise da vida contributiva de cada pessoa.

Como era antes da Reforma da Previdência?

Até 12 de novembro de 2019, existia a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição;
  • Homens precisavam de 35 anos de contribuição.

Nesse cenário, ter apenas 20 anos de contribuição não seria suficiente, independentemente da idade.

Quem tem 57 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Como funciona depois da Reforma da Previdência?

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Hoje, a regra geral exige:

  • Mulher: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + mínimo de 20 anos de contribuição.

Assim:

  • Uma mulher com 57 anos e 20 anos de contribuição ainda precisa completar a idade mínima de 62 anos;
  • Um homem com 57 anos e 20 anos de contribuição ainda precisa alcançar 65 anos de idade.

E as regras de transição?

Para quem já contribuía antes da Reforma, existem regras de transição. Algumas delas consideram idade mínima progressiva, sistema de pontos ou pedágio. Porém, em nenhuma dessas situações, 20 anos de contribuição aos 57 anos permitem aposentadoria imediata.

O trabalhador ou trabalhadora precisará:

  • cumprir mais tempo de contribuição; ou
  • atingir a idade mínima exigida.

Portanto, ter 57 anos de idade e 20 anos de contribuição ainda não garante o direito à aposentadoria pelo INSS.

  • Para a mulher, será necessário aguardar até os 62 anos de idade;
  • Para o homem, será preciso alcançar 65 anos de idade, além de manter ao menos 20 anos de contribuição.

O que pode fazer diferença é verificar se há tempo rural, atividade especial, períodos de contribuição em atraso ou averbações que possam ser incluídos no histórico. Por isso, a recomendação é sempre realizar um planejamento previdenciário personalizado, a fim de identificar a regra mais vantajosa e o melhor momento para requerer a aposentadoria.

Importante também solicitar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no portal Meu INSS e verificar se todos os vínculos e contribuições estão corretamente registrados.

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Sobre o Autor

Advogada, sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. Professora de Pós-Graduação e cursos de extensão. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Unigran. Pós-graduada em Previdência do Servidor Aplicada pelo IEPREV. Pós-graduada em Direito Previdenciário Contemporâneo pela Esmafe-PR, Autora de diversos artigos científicos e Co-autora da obra Dano Existencial no Direito Previdenciário, pela editora Juruá. Palestrante.

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