Você já se perguntou como funciona o reajuste dos benefícios previdenciários, como pensão e aposentadoria?
Qual o índice de reajuste e quando ele é aplicado?
Trata-se de importante tema, pois é essencial que os benefícios do INSS tenham mantidos e recompostos os seus valores reais de compra, tendo em vista a inflação.
RMI, RMA e MR: o que significa?
RMI significa renda mensal inicial e corresponde ao valor inicial do benefício a ser concedido.
Ou seja, é o valor bruto da aposentadoria ou pensão na data do requerimento do benefício, sem eventuais descontos oriundos do imposto de renda (caso não haja isenção).
Por sua vez, RMA é a renda mensal atual, isto é, o valor do benefício após reajuste ou atualização.
Já a MR significa mensalidade reajustada.
- Saiba mais: RMI entendendo os números
Qual o índice de reajuste?
Os benefícios previdenciários do INSS, como pensão e aposentadoria, acima do salário-mínimo têm o reajuste realizado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Essa determinação encontra-se prevista no artigo 41-A da Lei 8.213/91:
Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006) (Vide Lei nº 12.254, de 2010) (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
Por outro lado, para os benefícios de salário-mínimo, o reajuste sempre vai seguir o próprio salário-mínimo.
Quando ocorre o reajuste?
Em regra, o reajuste dos benefícios previdenciários ocorre no início de cada ano, por meio de publicação de uma portaria do INSS.
Importante citar que o primeiro reajuste será proporcional, em atenção a tabela de reajustamento do INSS. O que definirá, portanto, o percentual do primeiro reajuste é a data de início do benefício (mês da DIB).
Por exemplo, em 2021 a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, definiu que os benefícios pagos pelo INSS teriam reajuste de 5,45%.
Aos benefícios concedidos ao longo do ano passado (2020), o reajuste se dará de forma proporcional, nos seguintes percentuais:
O que é o achatamento dos benefícios?
Um dos assuntos de maior consulta aos advogados é a defasagem das aposentadorias e pensões em relação ao salário-mínimo.
Isso ocorre por causa da distinção dos critérios de reajustes entre o salário-mínimo e os benefícios do INSS.
Para o salário-mínimo o reajuste corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) + o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE.
Por outro lado, os reajustes dos benefícios do INSS são feitos somente com base no INPC.
Na prática, o que ocorre é uma perda progressiva de poder aquisitivo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- Para saber mais, confira: O achatamento das aposentadorias
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