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Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: quando é possível?

Home Blog Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: quando é possível?
4 comentários | Publicado em 11 de outubro de 2021 | Atualizado em 11 de outubro de 2021
Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: quando é possível?

Quando é possível que o filho maior de 21 anos receba a pensão por morte?

Há alguma exceção ou alternativa na lei?

Esses questionamentos são muito comuns no dia a dia da advocacia, ainda mais considerando a diferença entre os regimes de previdência.

 

Data limite

A pensão por morte cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade.

Está prevista encontra-se no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91.

  • Veja também: Documentos para pedir pensão por morte no INSS

 

Filho maior inválido ou deficiente

As exceções para manter o benefício da pensão, após os 21 anos, ocorrem nos casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.

Por outro lado, é irrelevante que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido após os 21 anos, bastando que tenha se dado anteriormente ao óbito do segurado instituidor.

Assim, conforme Superior Tribunal de Justiça, a invalidez ou deficiência deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013).

 

Estudante universitário

É muito comum ouvir essa dúvida: mas os filhos que completaram 21 anos e são universitários não podem ter prorrogada a pensão?

A resposta é NÃO nas pensões do INSS! Não há na lei nenhum amparo legal para essa pretensão, razão pela qual não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo na justiça.

Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização publicou a Súmula nº 37:

A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

 

RPPS da União

No Regime Próprio de Previdência Social da União, isto é, dos servidores públicos federais, a pensão por morte está prevista no art. 217 da Lei 8.112/90.

O filho maior de 21 anos só receberá a pensão em caso de:

  • Invalidez;
  • Deficiência grave;
  • Deficiência intelectual ou mental.

 

Pensão militar

Por sua vez, para as pensões militares é possível o recebimento do benefício aos filhos estudantes, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e que não recebam rendimentos.

Além disso, os filhos inválidos também tem direito no recebimento da pensão após os 21 anos.

A previsão para a extensão da pensão até os 24 anos está prevista no art. 50, § 3º, inciso I do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80).

 

Modelos de petições

Confira abaixo alguns de nossos modelos de petições:

  • Requerimento administrativo de pensão por morte ao filho maior inválido;
  • Petição inicial de pensão por morte ao filho maior inválido.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira o nosso texto sobre pensão por morte em 2021.

deficiência, dependentes, INSS, invalidez, Pensão por Morte
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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4 comentários

  • Daniela Responder 20 de janeiro de 2022 at 17:01

    “Por sua vez, para as pensões militares é possível o recebimento do benefício aos filhos estudantes, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e que não recebam rendimentos.”
    Nesse caso, filhos estudantes podem fazer estágio? Visto que não é CLT e sim contrato, a bolsa estudos é considerada rendimento?
    Outra dúvida, é possível realizar o pedido de prolongamento de pensão por morte de militar (para estudantes), através da internet ou é necessário auxilio de um advogado?

    Muito bom o texto!

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 20 de janeiro de 2022 at 17:02

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • MARCELO M SOUZA Responder 11 de outubro de 2021 at 10:52

    Parabéns, Doutora. Acompanho seu trabalho de longe.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 11 de outubro de 2021 at 11:47

      A equipe do Prev agradece o comentário!

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