Com a chegada de 2026, algumas regras de aposentadoria para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019 sofrerão ajustes graduais. Essas mudanças afetam tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto professores da educação básica. Veja mais detalhes abaixo!
O que muda em 2026?
A partir de janeiro de 2026, algumas regras de aposentadoria para quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência de 2019 vão sofrer ajustes. Confira os principais pontos:
1- Idade mínima progressiva aumenta seis meses
- Mulheres: de 59 anos para 59 anos e 6 meses
- Homens: de 64 anos para 64 anos e 6 meses
2- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) aumenta um ponto
- Mulheres: 92 → 93 pontos
- Homens: 102 → 103 pontos
3- Professores da educação básica têm ajustes próprios
- Mulheres: 54 anos e 6 meses + 25 anos de magistério
- Homens: 59 anos e 6 meses + 30 anos de magistério
- Pontuação mínima para professores também sobe 1 ponto
4- Regra do pedágio de 100% permanece
- Idade mínima e tempo de contribuição continuam fixos, mas é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019
5- Cálculo do valor da aposentadoria segue a média de todos os salários desde 1994
Continue a leitura e confira, detalhadamente, o que muda em cada um desses aspectos da aposentadoria em 2026. Em caso de dúvidas, fale com um advogado previdenciarista para preparar-se para o próximo ano.
Como funcionam as mudanças detalhadamente?
Essas mudanças foram planejadas para suavizar a transição, garantindo que ninguém seja prejudicado abruptamente, mas exigem atenção a idade mínima, tempo de contribuição e pontuação.
1- Idade mínima progressiva
A primeira mudança envolve a idade mínima, que cresce seis meses a cada ano. Em 2026, as mulheres deverão ter 59 anos e 6 meses e os homens 64 anos e 6 meses. Essa exigência continuará aumentando gradualmente até atingir, respectivamente, 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
O objetivo é permitir que os trabalhadores mais próximos da aposentadoria não sofram grandes impactos, mas ainda assim respeitar os novos critérios estabelecidos pela reforma.
2- Regra dos pontos
Outra alteração importante é a regra dos pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisarão atingir 93 pontos e os homens 103 pontos, mantendo como mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Esse ponto mínimo aumenta a cada ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, garantindo que a aposentadoria reflita uma combinação equilibrada entre idade e tempo de trabalho.
3- Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% permanece inalterada e serve para quem estava próximo de se aposentar em 13 de novembro de 2019. Nela, mulheres devem ter 57 anos e 30 anos de contribuição, enquanto homens devem ter 60 anos e 35 anos de contribuição.
Além disso, é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019 para atingir o tempo de contribuição necessário. Essa regra é uma forma de preservar direitos de quem já acumulava anos de trabalho antes da reforma.
4- Regras específicas para professores
Em relação a aposentadoria dos professores, os profissionais da educação básica, que atuam na educação infantil, fundamental e média, têm regras próprias que combinam idade mínima, tempo de magistério e pontuação. Em 2026, as professoras precisarão ter 54 anos e 6 meses, com 25 anos de efetivo exercício, e alcançar 88 pontos.
Já os professores precisarão ter 59 anos e 6 meses, com 30 anos de magistério e 98 pontos. A regra do pedágio de 100% também se aplica aos docentes, com idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além de cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019.
5- Cálculo do valor da aposentadoria
O cálculo da aposentadoria segue considerando a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Para servidores públicos, há regras específicas: quem ingressou até 2003 tem direito à integralidade do salário, enquanto os que entraram depois recebem o valor com base na média de todos os salários desde 1994.








