Uma trabalhadora rural de Querência do Norte, localizada no estado do Paraná, agora recebe salário-maternidade após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o pedido. A Justiça Federal de Telêmaco Borba condenou o Instituto a realizar o pagamento. 

O caso foi publicado no Portal da Justiça Federal da 4ª Região. Confira mais informações do julgamento a seguir. 

Entenda o caso da trabalhadora rural 

A mulher teve o pedido de salário-maternidade negado pelo INSS, com o argumento de que “ela não preenchia os requisitos para receber o benefício previdenciário”. A trabalhadora rural expôs a demora pela via administrativa, solicitada em julho de 2021.

Dessa forma, entrou com mandado de segurança, porém o mesmo foi extinto. Na época, o magistrado destacou que “no caso dos segurados especiais, não basta que haja provas confirmando o exercício de atividade rural, mas deve se enquadrar nos parâmetros legais que delimitam o regime de economia familiar (ou trabalho individual)”.

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Qual foi a conclusão do caso do salário-maternidade?

Ao fazer a análise do caso, o juiz Fernando Ribeiro Pacheco ressaltou que as provas apresentadas pela autora da ação comprovam que ela exerceu atividade agropecuária para fins de subsistência, “nos exatos moldes do regime de economia familiar”.

Assim, foi concedido o salário-maternidade desde a data do parto (22/04/2020) e pelo período de 120 dias, além do pagamento das prestações vencidas do benefício, devidamente atualizadas.

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