Com certeza as contribuições do segurado facultativo baixa renda do INSS (alíquota 5%) é um dos principais planos de inclusão previdenciária. Contudo, essa modalidade não possui apenas bônus, tendo em vista os requisitos exigidos para validar essas contribuições.

Cabe ressaltar que o segurado somente saberá se suas contribuições poderão ser efetivamente utilizadas quando for requerer um benefício para o INSS. Portanto, é que o INSS irá avaliar se o segurado preencheu os requisitos para poder contribuir como baixa renda.

Dessa forma, vamos abordar a necessidade do segurado estar, ou não, inscrito no CadÚnico para poder pagar contribuições como baixa renda.

Requisitos para contribuir ao INSS como facultativo baixa renda

Primeiramente, essa modalidade é exclusiva do contribuinte que se dedica SOMENTE ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.

Assim, os requisitos abaixo deve ser preenchidos cumulativamente (art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91):

  • Não possuir renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos

A saber, o código de pagamento dessa modalidade é 1929.

Por outro lado, como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, fica assegurado o direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio-doença/Auxílio por incapacidade temporária
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade

A inscrição no CadÚnico é obrigatória?

Conforme dito anteriormente, como é preciso preencher requisitos para contribuir como baixa renda, essas contribuições são validadas posteriormente pelo INSS.

Nesse sentido, um dos requisitos é estar inscrito no CadÚnico. Nesse contexto, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no julgamento do Tema 181, fixou a seguinte tese:

A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “b” e § 4º, da Lei 8.212/1991 – redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.

Portanto, para a TNU, é preciso que o segurado esteja inscrito no CadÚnico, no momento em que for paga a contribuição. Do contrário, as contribuições já pagas não ocorre a validação, mesmo com a inscrição posterior!

Contudo, é preciso anotar: existem alguns tribunais que possui entendimento contrário á TNU:

O fato de o segurado não estar inscrito no Cadúnico, não obsta, por si só, a condição de facultativo de baixa renda, consoante reiterada jurisprudência. (TRF4, AC 5004707-54.2022.4.04.7000, DÉCIMA TURMA, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, juntado aos autos em 24/05/2023)

Assim, é preciso traçar a estratégia correta, conforme o procedimento (JEF ou comum) e o tribunal que julgará a causa.

Possibilidade de complementação ao INSS em caso de não enquadramento

Caso o segurado tenha contribuído por equívoco, ou o INSS não valide as contribuições, uma alternativa é a complementação das contribuições, a fim de que se tornem válidas. Dessa forma, a complementação pode se dar nas seguintes alíquotas:

Por fim, a complementação das contribuições pode ocorrer tanto via processo administrativo, quanto em sede judicial.

Modelos de petição

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