Com certeza as contribuições do segurado facultativo baixa renda do INSS (alíquota 5%) é um dos principais planos de inclusão previdenciária. Contudo, essa modalidade não possui apenas bônus, tendo em vista os requisitos exigidos para validar essas contribuições.
Cabe ressaltar que o segurado somente saberá se suas contribuições poderão ser efetivamente utilizadas quando for requerer um benefício para o INSS. Portanto, é que o INSS irá avaliar se o segurado preencheu os requisitos para poder contribuir como baixa renda.
Dessa forma, vamos abordar a necessidade do segurado estar, ou não, inscrito no CadÚnico para poder pagar contribuições como baixa renda.
Requisitos para contribuir ao INSS como facultativo baixa renda
Primeiramente, essa modalidade é exclusiva do contribuinte que se dedica SOMENTE ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.
Assim, os requisitos abaixo deve ser preenchidos cumulativamente (art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91):
- Não possuir renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos
A saber, o código de pagamento dessa modalidade é 1929.
Por outro lado, como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, fica assegurado o direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio-doença/Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
A inscrição no CadÚnico é obrigatória?
Conforme dito anteriormente, como é preciso preencher requisitos para contribuir como baixa renda, essas contribuições são validadas posteriormente pelo INSS.
Nesse sentido, um dos requisitos é estar inscrito no CadÚnico. Nesse contexto, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no julgamento do Tema 181, fixou a seguinte tese:
A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “b” e § 4º, da Lei 8.212/1991 – redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.
Portanto, para a TNU, é preciso que o segurado esteja inscrito no CadÚnico, no momento em que for paga a contribuição. Do contrário, as contribuições já pagas não ocorre a validação, mesmo com a inscrição posterior!
Contudo, é preciso anotar: existem alguns tribunais que possui entendimento contrário á TNU:
O fato de o segurado não estar inscrito no Cadúnico, não obsta, por si só, a condição de facultativo de baixa renda, consoante reiterada jurisprudência. (TRF4, AC 5004707-54.2022.4.04.7000, DÉCIMA TURMA, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, juntado aos autos em 24/05/2023)
Assim, é preciso traçar a estratégia correta, conforme o procedimento (JEF ou comum) e o tribunal que julgará a causa.
Possibilidade de complementação ao INSS em caso de não enquadramento
Caso o segurado tenha contribuído por equívoco, ou o INSS não valide as contribuições, uma alternativa é a complementação das contribuições, a fim de que se tornem válidas. Dessa forma, a complementação pode se dar nas seguintes alíquotas:
- 11%: plano simplificado (art. 21, §2º, I da Lei 8.212/91)
- 20%: alíquota que garante o cômputo das contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição
Por fim, a complementação das contribuições pode ocorrer tanto via processo administrativo, quanto em sede judicial.
Modelos de petição
- Petição inicial. Auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária. Segurado facultativo de baixa renda. Reconhecimento de contribuições
- Manifestação. Concessão de aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente. Complementação de contribuições recolhidas como segurado facultativo de baixa renda
- Contrarrazões ao recurso inominado. Benefício por incapacidade. Segurado facultativo baixa renda. Não precisa validação das contribuições pelo INSS
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