O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (02), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021. A PEC limita o pagamento anual dos precatórios, além de permitir descontos e reajustes pela taxa Selic. No primeiro turno, foram 64 votos e 13 contra. Já no segundo turno, contabilizaram-se 60 votos a favor e 10 contra.

No início da semana, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou diversas alterações no texto. A principal alteração apresentada pelo relator foi a criação de um subteto para pagamentos prioritários no valor de R$44 bilhões. Com isso, seria possível realizar o pagamento dos precatórios prioritários em 2022. São considerados precatórios prioritários as Requisições de Pequenos Valores (RPV) e os precatórios de natureza alimentar, sendo as pensões e aposentadorias pelo INSS. De acordo com o senador, esse subteto seria atualizado anualmente.

Ainda, o relator retirou do texto o parecer que trata dos pagamentos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Para o senadores, as despesas não estão inclusas nos limites do teto de gastos. No entanto, fica mantido o pagamento de tais valores em três anos conforme o texto anterior da PEC.

Além disso, outra alteração feita do texto garante a vinculação dos gastos sociais, aqui incluso a previdência social, com o espaço fiscal até 2026.

Com a aprovação da PEC será possível viabilizar espaço no Orçamento da União para o pagamento do Auxílio Brasil, no valor de R$400.

Dessa forma, a PEC dos Precatórios volta agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, para que os deputados votem as alterações incluídas pelos senadores.

 

Entenda a PEC dos Precatórios

A Proposta de Emenda à Constituição prevê que, para 2022, o limite das despesas com precatórios tenha como base a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado ao valor pago em 2016, somando R$30,3 bilhões.

A proposta também altera a forma de cálculo de reajuste desse teto, o que permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária. Atualmente, a regra de ouro proíbe que o governo se endivide para pagar despesas cotidianas como folha salarial, programas sociais e manutenção de órgãos públicos. Nesse sentido, somente uma autorização expressa do Congresso Nacional garantiria o contorno da regra.

Agora, o reajuste deve se dar pela variação do IPCA do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, referente ao período de janeiro a dezembro.

Ainda, conforme o texto aprovado, as dívidas da União, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), serão pagas prioritariamente em três anos:

  • 40% no primeiro ano, já em 2022;
  • 30% em cada um dos dois anos seguintes, ou seja, em 2023 e 2024.

No entanto, a lista de prioridade não irá valer contra pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

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