Recentemente, no ano de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional. Portanto, trabalhadores diagnosticados com a doença possuem os mesmos direitos previdenciários gerados por qualquer doença ou acidente decorrente de atividade laboral.

Conforme informações presentes no site do Ministério da Saúde, Burnout é um disturbio emocional com sintomas de exaustão extremaestresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

Com efeito, a Síndrome afeta principalmente trabalhadores que atuam sob intensa pressão e responsabilidade, tais como médicos, enfermeiros, professores, policiais, etc.

Síndrome de Burnout e o direto ao auxílio-doença:

Sendo a Síndrome de Burnout uma doença ocupacional, no caso de ela gerar incapacidade, haverá direito ao recebimento de auxílio-doença na modalidade “acidentária” (código 91).

De fato, o auxílio-doença acidentário possui algumas vantagens em relação ao benefício comum, quais sejam:

  1. Dispensa de carência: não é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício;
  2. Estabilidade no emprego: o trabalhador que receber o benefício terá estabilidade de 12 meses no emprego;

Cabe registrar que nenhuma doença, por si só, gera direito a benefício por incapacidade do INSS. É preciso que a enfermidade gere incapacidade ao trabalho. Assim, dito de outra forma, qualquer doença pode conferir direito ao auxílio-doença, desde que cause incapacidade para o trabalho.

Qual é o valor do auxílio-doença para a Síndrome de Burnout?

Conforme regras atuais, o valor do auxílio-doença corresponde a 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91%.

Em outras palavras, o benefício terá o valor de 91% da média de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Mas, e como comprovar a incapacidade para o trabalho?

O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova.

Dessa forma, demonstra-se a incapacidade por meio de documentos, tais como:

  • Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.

Nome dos benefícios por incapacidade do INSS

Com a Reforma da Previdência em 2019 da EC nº 103/2019 os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Agora os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente.

Mesmo assim, para que facilite a compreensão, neste blog utilizamos os nomes antigos, pois pode ser melhor compreendido e porque a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213/91) não foi adaptada à nova nomenclatura constitucional.

Quer saber mais sobre a concessão do Auxílio-Doença? Então, assista o vídeo!

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

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