O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente o plano de pagamento da Revisão da Vida Toda. O despacho foi divulgado na última quarta-feira (1).
No documento, Alexandre de Morais declara que os argumentos apresentados pelo INSS na solicitação de suspensão são relevantes. Porém, devido ao grande impacto social da Revisão da Vida Toda, deve-se analisar a suspensão sob condições claras e definidas. Dessa forma, o Ministro solicita que o INSS apresente um “cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral”. O cronograma deve informar como e em qual prazo o INSS pretende realizar os pagamentos referentes à Revisão da Vida Toda.
“Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal.”
Assim, o STF avaliará o pedido de suspensão dos processos após a juntada do referido plano do INSS, o qual deverá ser entregue em 10 dias.
O pedido de suspensão feito pelo INSS
O pedido foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) no início de fevereiro. Na petição, o INSS destaca que a fila de requerimento de benefícios conta com 5 milhões de segurados com atendimentos pendentes. Dessa forma, a chegada dos pedidos de revisão da vida toda provocaria um contingenciamento ainda maior da fila de solicitações. Além disso, o Órgão indica que os sistemas atuais da Previdência Social não permitem a simulação ou cálculo de RMI considerando remunerações anteriores a julho de 1994. Portanto, para o INSS calcular a revisão da vida toda seria necessário um investimento grande para a atualização dos sistemas.
Em sua justificativa para as suspensão dos processos, o INSS destaca que vários juízes têm concedido tutela antecipada da revisão. Algumas decisões determinam também a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal, sob pena de multa diária. Dessa forma, isso apresentaria um risco para o INSS e para os servidores.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, realiza-se o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.
O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários. Quando concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
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