Por ocasião do julgamento do Tema 1125, o Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade da contagem do período do auxílio-doença intercalado entre contribuições para fins de carência.
No caso julgado, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul concedeu aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença, manifestando-se pela validade da utilização do período do auxílio-doença para efeitos de carência. O INSS recorreu da decisão.
Todavia, o reconhecimento da repercussão geral foi decidido por unanimidade. A tese geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
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