- Nesta notícia você confere que o STF vai decidir se o pagamento de aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral.
- Os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por incapacidade.
Em uma nota publicada nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou que vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
A discussão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, ainda segundo a publicação, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. No entanto, ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso. Continue a leitura e veja mais informações.
Discussão sobre a Reforma da Previdência
Os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
No Supremo, um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS defende a mudança e argumenta que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.
Manifestação sobre a repercussão geral
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que existem 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência, o que demonstra a relevância do debate. Ressaltou, ainda, “a natureza constitucional da controvérsia e sua relevância, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico”.
O presidente do STF também ressaltou que o tema a ser julgado não diz respeito a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador. O que se vai julgar são os casos em que o segurado é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.
Portanto, a solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
- O STF vai decidir se a aposentadoria por doença incurável deve ser paga de forma integral: ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso.
- Discussão sobre a Reforma da Previdência: ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável.
- Manifestação sobre a repercussão geral: existem 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência.
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