O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão recente, a validade das regras que restringiram o período de pagamento de benefícios sociais como a pensão por morte, o seguro-desemprego e o seguro defeso, criadas em 2015 pelo governo da então presidente Dilma Rousseff. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, encerrou-se no dia 18 de outubro.
Quais foram as mudanças?
De acordo com nota do STF, a nova legislação introduziu limites de tempo para o pagamento dos benefícios, visando ajustar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. Veja as principais alterações:
- Pensão por morte: o benefício passou a ter prazo máximo de acordo com a idade do beneficiário. Cônjuges com menos de 21 anos recebem por até três anos; o benefício se torna vitalício apenas para pessoas a partir de 44 anos. Além disso, em uniões que duraram menos de dois anos, a pensão é paga por apenas quatro meses.
- Seguro-desemprego: para o primeiro pedido, passou a ser exigido que o trabalhador tenha vínculo empregatício em 12 dos últimos 18 meses antes de ser demitido.
- Seguro defeso: esse benefício, pago aos pescadores durante o período de proibição da pesca, agora requer que o registro de pescador artesanal tenha sido emitido com pelo menos um ano de antecedência ao pedido.
Por que o STF validou essas regras?
Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do caso, as mudanças foram introduzidas para “garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego e o seguro defeso”. Toffoli afirmou que as novas regras são “razoáveis e proporcionais” e que mantêm amparo para os beneficiários, ao mesmo tempo que buscam o equilíbrio financeiro do sistema.
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia discordaram em parte da decisão. Eles defenderam que as mudanças no seguro-desemprego seriam inconstitucionais, pois entendem que poderiam prejudicar o direito dos trabalhadores.
A tese firmada pelo STF afirma que as leis de 2015, que implementaram carência e limites no período de concessão dos benefícios, “não violaram o princípio de proibição do retrocesso social, nem o princípio da isonomia para a pensão por morte”.
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Conclusão
Com a decisão, “o STF assegura a manutenção das regras, buscando equilibrar a sustentabilidade financeira dos benefícios e, ao mesmo tempo, preservando direitos essenciais dos segurados”. A medida visa evitar problemas futuros de financiamento e assegurar a continuidade desses benefícios sociais para as próximas gerações.
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