A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que fraude pode gerar indenização de danos morais em favor do INSS.

Conforme voto do Ministro Relator, Herman Benjamin, não é possível afastar a resposta judicial em  casos como esse. Isso porque “a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente”.

O caso tratado consistia no pedido de reparação por danos morais ajuizado pelo INSS contra pessoas envolvidas no “caso Jorgina de Freitas”. Esse era um esquema de fraude que, segundo as instâncias ordinárias, teve um prejuízo de mais 20 milhões de dólares.

O Tribunal de origem manteve a condenação à reparação dos danos materiais, mas acabou negando o pagamento por danos morais. A razão seria a “própria natureza das atividades desempenhadas pelo INSS, de impacto negativo correspondente a descrédito mercadológico”.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela viabilidade jurídica da indenização por danos morais, determinando o retorno dos autos para reapreciação sobre a questão.

O acórdão pode ser lido aqui.

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