O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre uma questão importante para trabalhadores autônomos: a possibilidade de reconhecimento de aposentadoria especial para contribuintes individuais, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria e não são vinculados a cooperativas. 

Vale lembrar que no dia 6 de novembro de 2024, o STJ aceitou dois recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contestam decisões favoráveis aos contribuintes em tribunais de segunda instância.

Com a admissão dos recursos, o STJ determinou que todos os processos que discutem esse tema em segunda instância ou no próprio STJ serão suspensos até a decisão final. Os processos em primeira instância, no entanto, continuarão normalmente.

Qual é a questão em debate no Tema 1291?

A principal questão em debate no Tema 1291 é se trabalhadores autônomos que atuam por conta própria, sem vínculo com cooperativas, têm direito ao reconhecimento da aposentadoria especial, após 29 de abril de 1995. O INSS argumenta que não é possível reconhecer essa atividade como especial para contribuintes individuais, pois: 

  • Falta de “fonte de custeio”: as contribuições adicionais para financiar a aposentadoria especial são pagas apenas por empresas.
  • Dificuldade de comprovação: o trabalhador autônomo geralmente é responsável por produzir sua própria prova de exposição a agentes nocivos, o que, segundo o INSS, poderia ser parcial e incompleta.
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): não há como verificar se o trabalhador autônomo usava EPIs adequados, o que é exigido em outras situações de aposentadoria especial.

O que diz a lei e as decisões anteriores?

A Lei 8.213/91, que regula os benefícios previdenciários, inclui o contribuinte individual como segurado obrigatório, “não fazendo distinção entre categorias de segurados para concessão de aposentadoria especial”. 

Em decisões anteriores, o STJ já reconheceu o direito dos contribuintes individuais não cooperados à aposentadoria especial. Um exemplo foi o julgamento do Recurso Especial nº 1793029, “em que o tribunal defendeu que o direito ao benefício está previsto na legislação, sem exigir um adicional específico de custeio”.

Expectativas para o julgamento do Tema 1291

Espera-se que o STJ mantenha o entendimento favorável aos contribuintes individuais, pois a lei exige apenas a comprovação de exposição a agentes nocivos, sem distinguir entre trabalhadores empregados ou autônomos. A decisão final, porém, ainda não tem data marcada e será aguardada com grande expectativa por trabalhadores autônomos.

Para mais orientações sobre como essa decisão pode afetar casos específicos, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

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