Lei 15.108/25 traz de volta o menor sob guarda ao rol de dependentes do segurado
A Dra. Jane Berwanger explica o histórico da proteção social do menor sob guarda e detalhes da Lei 15.108/25.

A Dra. Jane Berwanger explica o histórico da proteção social do menor sob guarda e detalhes da Lei 15.108/25.

Será que existe a possibilidade de concessão do benefício da pensão por morte ao menor sob guarda?
O texto estabelece que o pagamento do adicional de insalubridade não será devido em razão de fontes naturais de calor a céu aberto. Leia!

O relator do caso concluiu que os requisitos legais para a concessão da pensão por morte foram atendidos. Saiba mais.

O processo retorna agora à Turma Recursal de origem, que deverá reavaliar o caso com base nos parâmetros estabelecidos pela TRU. Saiba mais.

A medida pode impactar dependentes que tiveram benefícios concedidos com base na antiga regra. Saiba mais.

A decisão impacta segurados que recebem benefícios de regimes previdenciários diferentes e acumulam aposentadoria e pensão por morte.

Mesmo que a filha tenha sido reconhecida como dependente, ela não tem direito a receber os valores retroativos desde a morte do pai.

Informações atualizadas sobre o caso afirmam que a medida não está prevista para entrar em vigor em outubro deste ano e sim entre fevereiro e março de 2025.

A previsão é de que o projeto-piloto tenha início em 15 de outubro, com duração de 30 dias. Confira!

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