Finalmente o Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria com a tabela de contribuição do INSS e o reajuste dos benefícios em 2022.
Publicada no Diário Oficial de hoje (20/01/2022), a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 17/22 trouxe as atualizações de valores com base na variação do INPC de 2021.
Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2022
Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS em 2022 ficou da seguinte forma:
Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2022
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.
Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:
Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. Exemplo: O prazo para pagamento da competência janeiro de 2022 é o dia 15 de fevereiro de 2022.
Reajuste dos benefícios do INSS em 2022
Além disso, a partir de 2022 os benefícios concedidos até 31/12/2021 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 10,16% no ano passado.
Portanto, somente receberão reajuste integral de 10,16% os benefícios concedidos até janeiro de 2021. Assim, o reajuste é proporcional nos benefícios com data de início (DIB) posterior.
O reajuste obedecerá a seguinte tabela do INSS:
Por fim, a portaria também regulamentou as contribuições de trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência (RPPS):
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