Já temos a atualização da tabela de contribuição do INSS e o reajuste dos benefícios em 2022.
Por isso, neste Blog vamos detalhar todas essas mudanças do INSS em relação aos reajustes dos benefícios e reflexos nas contribuições previdenciárias!
Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2022
Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS ficará assim em 2022:
Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2022
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.
Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:
Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. Exemplo: O prazo para pagamento da competência janeiro de 2022 é o dia 15/02/2022.
Por outro lado, é possível optar pelo pagamento trimestral de contribuição. Sobre o tema temos um Blog bastante elucidativo. Acesse: Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS
Reajuste dos benefícios do INSS em 2022
Além disso, a partir de 2022 os benefícios concedidos até 31/12/2021 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 10,16% no ano passado.
Portanto, somente receberão reajuste integral de 10,16% os benefícios concedidos até janeiro de 2021, sendo o reajuste proporcional nos benefícios com data de início (DIB) posterior.
O reajuste obedecerá a seguinte tabela:
E aí, o que você achou das contribuições e reajustes do INSS em 2022?
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Um forte abraço!
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