Diversos casos chegam ao Advogado Previdenciarista diariamente, demandando análises estratégicas que melhor beneficiem o segurado e a sua situação. Uma das mais comuns é justamento quando o profissional se depara com casos em que o segurado está perto de fechar a carência para o benefício pretendido, mas, por questão de 3 meses, por exemplo, acaba tendo que dizer para o cliente voltar a contribuir e retornar ao escritório posteriormente, a fim de encaminhar o requerimento administrativo já com a carência completa.

Importante lembrar que existe solução mais rápida para esse impasse, em especial, nos casos em que o segurado não tiver efetuado recolhimentos nos últimos meses: trata-se da contribuição trimestral. Tanto o segurado facultativo como o contribuinte individual tem direito a realizarem essa modalidade de recolhimento, que envolve o pagamento de uma guia única da Previdência Social referente aos últimos três meses de trabalho.

Dividindo-se os 12 meses do ano, é possível a estes segurados recolherem a contribuição do primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março) até 15 de abril; do segundo trimestre (abril, maio e junho), até 15 de julho; do terceiro trimestre (julho, agosto e setembro), até 15 de outubro; e do quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro), até 15 de janeiro do ano seguinte. As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% (com contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários) e 11%, para contribuinte individual e facultativo, contando este último com a alíquota de 5%, ainda, caso se enquadre no conceito de baixa renda.

A contribuição trimestral, porém, exige atenção ao código para recolhimento dos valores, que varia conforme o tipo de segurado e a alíquota escolhida. No mesmo sentido, é necessário que o indivíduo realize a distinção entre trabalhador urbano ou trabalhador rural, pois também influenciará no código do contribuinte individual.

Códigos para recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS

Para simplificar, as tabelas a seguir demonstram os códigos a serem informados de acordo com o caso concreto:

 

Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS: entenda as vantagens

 

Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS: entenda as vantagens

 

Por fim, destaca-se que é necessário atenção do Advogado Previdenciarista para os casos em que essa contribuição for possível, pois, na falta de até 3 meses para completar carência, o pagamento da contribuição trimestral significa não somente o adimplemento referente a competências que já passaram sem que se configure atraso, como também o próprio requerimento administrativo do benefício pretendido de modo mais rápido, bastando a emissão e o pagamento da GPS.

Além disso, para fins de de intercalamento de contribuições após benefícios por incapacidade, o pagamento de uma contribuição trimestral pode ser o suficiente para o aproveitamento do período em benefício para fins de carência e tempo de contribuição, conforme explicado em outra matéria do nosso Blog.

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