Diversos casos chegam ao Advogado Previdenciarista diariamente, demandando análises estratégicas que melhor beneficiem o segurado e a sua situação. Uma das mais comuns é justamento quando o profissional se depara com casos em que o segurado está perto de fechar a carência para o benefício pretendido, mas, por questão de 3 meses, por exemplo, acaba tendo que dizer para o cliente voltar a contribuir e retornar ao escritório posteriormente, a fim de encaminhar o requerimento administrativo já com a carência completa.
Importante lembrar que existe solução mais rápida para esse impasse, em especial, nos casos em que o segurado não tiver efetuado recolhimentos nos últimos meses: trata-se da contribuição trimestral. Tanto o segurado facultativo como o contribuinte individual tem direito a realizarem essa modalidade de recolhimento, que envolve o pagamento de uma guia única da Previdência Social referente aos últimos três meses de trabalho.
Dividindo-se os 12 meses do ano, é possível a estes segurados recolherem a contribuição do primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março) até 15 de abril; do segundo trimestre (abril, maio e junho), até 15 de julho; do terceiro trimestre (julho, agosto e setembro), até 15 de outubro; e do quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro), até 15 de janeiro do ano seguinte. As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% (com contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários) e 11%, para contribuinte individual e facultativo, contando este último com a alíquota de 5%, ainda, caso se enquadre no conceito de baixa renda.
A contribuição trimestral, porém, exige atenção ao código para recolhimento dos valores, que varia conforme o tipo de segurado e a alíquota escolhida. No mesmo sentido, é necessário que o indivíduo realize a distinção entre trabalhador urbano ou trabalhador rural, pois também influenciará no código do contribuinte individual.
Códigos para recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS
Para simplificar, as tabelas a seguir demonstram os códigos a serem informados de acordo com o caso concreto:
Por fim, destaca-se que é necessário atenção do Advogado Previdenciarista para os casos em que essa contribuição for possível, pois, na falta de até 3 meses para completar carência, o pagamento da contribuição trimestral significa não somente o adimplemento referente a competências que já passaram sem que se configure atraso, como também o próprio requerimento administrativo do benefício pretendido de modo mais rápido, bastando a emissão e o pagamento da GPS.
Além disso, para fins de de intercalamento de contribuições após benefícios por incapacidade, o pagamento de uma contribuição trimestral pode ser o suficiente para o aproveitamento do período em benefício para fins de carência e tempo de contribuição, conforme explicado em outra matéria do nosso Blog.
Como vai, tenho uma duvida, caso possa me esclarecer. Em meus recolhimentos no INSS, teve um período em anos anteriores que foi recolhido 3 parcelas trimestrais, no calculo de tempo isso no INSS considera por 9 meses ou será de 3 meses. Visto que foi solicitado e retornaram que não cabe este recurso? e consideram de 3 meses apenas… isso procede? ou Consigo com ajuda de um advogado considerar esse tempo de 9 meses.
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Bom dia. Excelente a matéria, e muito esclarecedora. Dificilmente aparece casos em que a gestante não contribuía, mas, agora apareceu um, e depois de analisar a situação, concluí que esse era o melhor caminho para que ela conseguisse receber o salário maternidade!!! Todavia, ao tentar fazer a GPS no sistema, para pagamento da trimestralidade, não foi possível, uma vez que o sistema não disponibiliza o código 1104. Vc teria alguma orientação neste sentido???….ou somente através de carnês preenchido manualmente ela conseguirá pagar??
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Boa noite!!!
Tenho dezoito anos nunca contribui e estou grávida de 6 meses. Tem algo que eu possa fazer para conseguir receber o auxílio maternidade??
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Minha filha esta grávida de 6 meses da tempo de pagar o INSS pra ela.receber o salário familia? Pagar 3 3 e 3 ela esta desempregada
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Olá, estou com uma dúvida, estou desempregado desde junho/2020. Já estamos em fevereiro 2020. Recebi a última parcela do seguro desemprego em outubro/20. Mesmo parado achei que poderia recolher trimestralmente os meses de nov/dez e janeiro de 21. Mas só posso recolher trimestralmente se forem dentro do mesmo mês? Posso recolher mensal referente a janeiro e pagar novembro e dezembro retroativos?
Muito obrigado pela atenção.
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olá estou me organizando para contribuir trimestralmente como autônomo usando aquele pagamento de 20%, nisso gostaria de saber se contribuir trimestralmente afeta os necessários 12 meses de carência caso me acidente e necessite do benefício?
Olá Sr. Paulo!
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Bom dia!
Estou desempregado no momento, se pagar trimestralmente, terei direito a auxílio saúde e maternidade?
Olá Sr. Eduardo!
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Vou perder a possibilidade de aposentar por pontos (86) por fechar somente em novembro o período necessário, e a aprovação pelo senado está prevista para outubro.
Tempo de trabalho : 32 anos + 3 meses
Idade : 53 anos + 6 meses
Não tenho nenhuma lacuna possível de pagamento nos últimos 5 anos.
Tenho 3 lacunas em Fevereiro e Março de 2012 e em Agosto de 2013 sem recolhimento.
Existe salvação para não entrar na nova lei previdenciária ?
Carla, as novas regras da reforma devem entrar em vigor apenas em 2020 (sem data específica definida). Corra que há tempo.
Olá Sra. Carla!
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