
Conselho da Justiça Federal (CJF) lança página informativa sobre precatórios e RPVs
A página explica o que são os precatórios e as RPVs, além de esclarecer as principais dúvidas sobre esse assunto.
A página explica o que são os precatórios e as RPVs, além de esclarecer as principais dúvidas sobre esse assunto.
De acordo com o TRF5, cerca de 35 mil beneficiários receberão os pagamentos dentro do limite máximo de 180 salários mínimos.
A previsão é de que os precatórios federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sejam pagos na primeira quinzena de JUNHO de 2023.
A previsão é de que os precatórios federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sejam pagos na primeira quinzena de JUNHO de 2023.
O TRF4 informa que não exige nenhum pagamento de valores antecipados, para a posterior liberação dos Precatórios ou das RPVs.
O TRF3 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$ 383.350.121,44 é para o pagamento de matérias previdenciárias.
O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$ 945.532.207,50 é para o pagamento de matérias previdenciárias.
O TRF1 informa que, deste montante disponibilizado em RPVs, cerca de R$509.554.472,36 é para o pagamento de matérias previdenciárias.
Confira as principais informações a respeito do pagamento dos precatórios federais do INSS em 2023, onde pesquisar e qual a previsão.
Confira as principais informações a respeito do pagamento dos precatórios federais do INSS em 2023, onde pesquisar e qual a previsão.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de setembro de 2022 no TRF1 e estará disponível para os beneficiários a partir de novembro.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de setembro de 2022 no TRF4 e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 04/11.
Os criminosos estão se passando por colaboradores de escritórios de advocacia e induzem depósitos indevidos para a liberação de precatórios.
O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
A Lei 13.463/17, que regulamenta os pagamentos de Precatórios e RPVs, não dispõe nenhum prazo para apresentação de um novo pedido de expedição dos valores.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de agosto de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 04/10.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.
O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) disponibilizará um total de R$ 3,3 bilhões em precatórios para 50.789 beneficiários.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizará um total de R$ 4,6 bilhões em precatórios para 43.872 beneficiários.
O TRF4 disponibilizará um total de R$ 3.428.599.862,89, que corresponde a 48,31% do total que seria necessário para quitar todos os débitos de 2022.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito dos Precatórios liberados de acordo com calendários próprios.
Segundo o TRF5, os valores referentes aos precatórios de 2022 estarão disponíveis aos beneficiários a partir do dia 12 de setembro.
Os golpes ocorrem por meio de mensagens telefônicas, correspondências e ofícios falsos do TRF5, onde é solicitado o solicitado um depósitos para liberação antecipada dos precatórios.
A decisão do CJF acolheu o pedido feito pela OAB, que questionava a metodologia utilizada no novo regime de pagamento de precatórios.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de junho de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 04/08.
O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
A decisão do CJF acolheu o pedido feito pela OAB, que questionava a metodologia utilizada no novo regime de pagamento de precatórios.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.