O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou, no final de junho, um novo website especializado com informações sobre os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O site foi desenvolvido pela Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) e pela Diretoria Executiva de Planejamento e Orçamento (DP). O projeto tem como objetivo facilitar a compreensão da população sobre o assunto. Dessa forma, a página explica o que são os precatórios e as RPVs, além de esclarecer as dúvidas comuns sobre o assunto, tais como:

  • As diferenças entre os tipos de requisição;
  • Formas de pagamento;
  • Ordem de pagamentos;
  • As mudanças impostas pela EC 113 e 114 de 2021;
  • Agências bancárias para pagamento;
  • Diferenças entre as requisições de natureza alimentícia;
  • Como verificar quando ocorreu/ocorrerá o depósito dos valores;
  • Entre outras.

Além disso, juntamente com todas essas informações, a página disponibiliza também, os contatos das áreas responsáveis pelos precatórios e RPVs em cada um dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Do mesmo modo, é possível acessar um painel com dados exclusivos e detalhados sobre os precatórios. A tabela apresenta o controle físico e financeiro dos precatórios, com informações sobre o orçamento por região, tipo de sentença. execução orçamentária e outros.

Por fim, para acessar a página basta clicar aqui!

O que é a PEC dos Precatórios?

No final de 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida também como PEC dos Precatórios. A PEC limita o pagamento anual dos precatórios, além de permitir descontos e reajustes pela taxa Selic.

Conforme art. 2º da EC nº 114, o cálculo do pagamento se dará da seguinte forma:

II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023;


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