O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou, na última quarta-feira (17), quais beneficiários receberão os precatórios federais em 2023. 

O limite de pagamento anual dos precatórios é decorrente dos efeitos da Emenda Constitucional nº 114, a chamada PEC dos Precatórios. Dessa forma, em 2023 o TRF3 terá como base a ordem de pagamento dada pelos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do ADCT. Os pagamentos ocorrerão até o limite da verba disponibilizada para esse ano.

Valores e datas de pagamento dos precatórios em 2023

Ao todo, 39.835 beneficiários receberão os pagamentos, dentro do limite máximo de 180 salários mínimos. Além disso, o Tribunal informa que o valor total a ser depositado no final de maio, será de R$ 4.428.963.181,61. Assim, do montante total, cerca de R$ 3.953.203.522,07 correspondem a processos previdenciários.

A previsão é de que os precatórios sejam pagos na primeira quinzena de junho. Dessa forma, para sanar dúvidas ou consultar informações sobre o pagamento de precatórios, basta acessar a página do TRF3.

 

Com informações do TRF3.

A Emenda Constitucional Nº 114

No final de 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida também como PEC dos Precatórios, a qual estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022.

Conforme art. 2º da EC nº 114, o cálculo do pagamento se dará da seguinte forma:

II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023;

Dessa forma, para saber mais sobre a PEC dos Precatórios, assista o vídeo!

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