50 anos de idade, fase da vida em que pensar e planejar a aposentadoria se torna crucial. 

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de pessoas mais velhas no Brasil cresceu 57,4% em 12 anos. Número bastante significativo, não é mesmo? Isso indica que o índice tem aumentado cada vez mais.

As mudanças no sistema previdenciário brasileiro, trazidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, os segurados passaram a ter muitas dúvidas sobre com qual idade é possível se aposentar.

Neste artigo vou te mostrar as possibilidades atuais de aposentadorias nessa faixa etária, principalmente se você já tem 35 anos de contribuição. Depois disso, aproveite e leia também o conteúdo sobre revisão da vida toda.

É possível se aposentar aos 50 anos de idade?

Essa é a pergunta que não quer calar e além disso uma dúvida muito comum entre os segurados!

É sabido que após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para se aposentar se tornaram mais rígidas. Antes da Reforma, apenas a aposentadoria por idade exigia idade mínima como requisito, após a Reforma além da aposentadoria por idade, algumas modalidades de aposentadorias – que fazem parte do rol das regras de transição – também passaram a exigir idade mínima.

Sobre a pergunta se é possível se aposentar aos 50 anos de idade, a resposta é sim, desde que o segurado possua direito adquirido (preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019) ou preenche os requisitos em uma das regras de transição, naquelas aposentadorias que não exigem idade mínima como requisito obrigatório.

Nesse artigo irei te mostrar todas as regras de aposentadoria que não exigem idade mínima, continue comigo e confira se esse é o seu caso.

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Aposentadorias que não exigem idade mínima

Agora que você já sabe que com 50 anos de idade não é possível se aposentar nas modalidades de aposentadorias que exigem idade, vamos ao que interessa e falar sobre as aposentadorias que não exigem idade mínima, assim, caso você tenha 50 anos de idade existe a possibilidade em se aposentar em uma das regras a seguir.

  • Regra de pontos (direito adquirido): regra criada pela lei 13.183/2015, exigia 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (tempo de contribuição + idade) se mulher, ou, 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos  (tempo de contribuição + idade) se homem. Essa regra é apenas para quem preencheu os requisitos antes da última reforma previdenciária.
  • Regra tempo de contribuição (direito adquirido): Antes da Reforma da Previdência essa modalidade não exigia idade mínima, nessa regra exigia para a mulher: 30 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos). Para o homem: 35 anos de tempo de contribuição +  carência de 180 meses (15 anos). Regra para quem preencheu os requisitos acima antes da última reforma previdenciária.
  • Regra aposentadoria especial (direito adquirido): regra para aquele segurado que exerce suas atividades laborais com exposição a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas, nessa modalidade é considerado o tempo da atividade especial de acordo com o risco da atividade. O tempo de contribuição necessário poderá variar entre 15, 20 ou 25 anos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto. Antes da Reforma bastava preencher o critério tempo de contribuição. Para ter direito a essa regra é necessário ter preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência.
  • Regra de transição pedágio 50%:  válida para segurados que faltavam menos de 02 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a reforma da previdência. A mulher precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência. Já o homem precisará ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
  • Regra de transição aposentadoria por pontos: a mulher precisa de no mínimo 30 de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033. Já o homem precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
  • Regra de transição aposentadoria especial: regra válida apenas aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas antes de 13/11/2019, mas, que nessa data ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial. Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum). A pontuação necessária poderá variar entre 66, 76 ou 86 pontos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Leia também: BPC Loas: Quem tem direito e como solicitar. 

50 anos de idade + 35 anos de contribuição, e agora?

Caso você tenha 50 anos de idade, possivelmente terá chance de se aposentar em uma das regras mostradas acima, ou seja, em uma das regras que não exigem idade mínima como requisito obrigatório.

O ideal é que seja feito um planejamento previdenciário para saber qual é o melhor momento para se aposentar, já que existem várias regras de aposentadoria, e possíveis diferentes salários de benefício a depender de cada regra.

Assim, é plenamente possível se aposentar com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, caso tenha preenchido todos os requisitos obrigatórios em alguma das regras em que exige não idade mínima. Porém,  a ajuda de um especialista em direito previdenciário é crucial para que seja tomada a melhor decisão quanto à sua aposentadoria.

É vantajoso se aposentar com 50 anos de idade?

Vai depender da sua  expectativa em relação ao benefício, você pretende se aposentar mais rápido ou conseguir um benefício de melhor valor? 

Se for olhar pelo viés financeiro, via de regra não é muito vantajoso, já que a depender da regra de aposentadoria escolhida o valor será menor. Quanto mais jovem for o segurado, maiores são as chances do benefício ser concedido em menor valor!

Se optar pela aposentadoria na regra de pedágio 50%, por exemplo, há grande probabilidade de redução do valor do benefício, devido à incidência do fator previdenciário.

Conclusão

Conforme visto, é possível se aposentar com 50 anos de idade, caso você tenha preenchido os requisitos para alguma das aposentadorias que não exigem idade mínima.

Se você completou 50 anos de idade e deseja se aposentar faça um planejamento previdenciário, com um especialista no assunto e verifique a melhor solução para você, já que é necessário verificar todo o histórico contributivo!

Não deixe de lutar pelo seu melhor benefício! Até a próxima!

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