A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reformou uma decisão de primeira instância e reconheceu o direito de um operador de cerâmica ao benefício de auxílio-acidente. O tribunal considerou que as condições de trabalho agravaram as doenças do trabalhador, reduzindo sua capacidade laboral.

Processo: 5001670-82.2024.8.24.0040.

Entenda o caso

Segundo o portal Migalhas, o trabalhador atuava como operador de cerâmica, “uma função que envolvia movimentos repetitivos e o carregamento de peso”. O trabalhador alegou que as atividades como o manuseio de caixas pesadas causaram limitações físicas, que inicialmente resultaram na concessão de auxílio-doença.

Após a interrupção do benefício, o trabalhador alegou que as patologias – lombalgia, discopatia degenerativa e hérnia de disco – se agravaram devido às mesmas condições de trabalho. Ele argumentou que “não consegue mais realizar sua atividade habitual sem piorar seu quadro de saúde, justificando o pedido de auxílio-acidente”.

O INSS, por sua vez, contestou: “o laudo pericial não reconheceu incapacidade laboral e as doenças apresentadas eram de caráter degenerativo, sem vínculo direto com o trabalho”.

A fundamentação do relator

Ao analisar o caso, o desembargador substituto Alexandre Morais da Rosa destacou que, embora o laudo pericial não tenha constatado incapacidade, outros elementos dos autos demonstraram o nexo causal entre as condições de trabalho e o agravamento das doenças.

“As doenças na coluna são degenerativas e foram agravadas pelas condições insalubres de trabalho”, afirmou o relator. Ele também considerou que o retorno às atividades habituais poderia piorar ainda mais o estado de saúde do trabalhador, evidenciando a redução de sua capacidade laboral.

O relator utilizou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 862, que determina que o benefício de auxílio-acidente deve ser concedido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença.

A decisão da justiça

Com base nesses fundamentos, o colegiado determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente ao trabalhador. Além disso, o órgão deverá arcar com os honorários advocatícios e periciais.

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