A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, que não há danos materiais pela demora na realização da perícia médica por conta de greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso, o segurado entrou com um pedido de reparação pelos danos de ter ficado sem trabalhar devido ao atraso na realização da perícia médica. A demora se deu por conta de um movimento de greve dos servidores do INSS à época.

Ao analisar o caso, a TNU concluiu que a greve dos médicos peritos configurou fortuito externo, inviabilizando a atuação do Autarquia. Assim, a Turma decidiu por negar provimento ao pedido de uniformização, julgando-o como representativo de controvérsia. Dessa forma, fixou a seguinte tese em sede do Tema 242:

“A demora excessiva na realização de perícia médica pelo INSS, em razão de movimento grevista de seus servidores, não enseja a responsabilização civil do Estado por danos suportados pelo segurado ante a negativa do empregador em admiti-lo ao labor enquanto não liberado o retorno pela perícia médica administrativa.”

Acesse a decisão completa aqui.

 

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