Em sessão realizada no dia 18 de Setembro de 2019, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou novos entendimentos jurisprudenciais, bem como afetou novas matérias sob o rito dos recursos representativos de controvérsia a serem julgados futuramente.

Sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, a TNU fixou os seguintes entendimentos:

Tema nº 165 – PUIL n. 5012755-25.2015.4.04.7201/SC: O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.

Tema nº 209 – PUIL n. 0502656-69.2018.4.05.8404/RN:O labor prestado à Administração Pública, sob contratação reputada nula pela falta de realização de prévio concurso público, produz efeitos previdenciários, desde que ausente simulação ou fraude na investidura ou contratação, tendo em vista que a relação jurídica previdenciária inerente ao RGPS, na modalidade de segurado empregado, é relativamente independente da relação jurídica de trabalho a ela subjacente

Tema nº 214 – PUIL n. 0002632-38.2014.4.01.3817/MG: I) O processo de industrialização rudimentar por meio do carvoejamento não descaracteriza a condição de segurado especial, como extrativista ou silvicultor, desde que exercido de modo sustentável, nos termos da legislação ambiental; II) O carvoeiro que não se enquadre como extrativista ou silvicultor, limitando-se a adquirir a madeira de terceiros e proceder à sua industrialização, não pode ser considerado segurado especial.

Foram ainda proferidos os seguintes entendimentos em sede de Pedidos de Uniformização:

PUIL n. 0513801-64.2018.4.05.8100/CE: a norma do art. 77, §2º, da Lei n. 8.213/91 também se aplica ao benefício de auxílio-reclusão, de modo que este pode ter prazo de duração inferior à prisão, observadas as hipóteses ali estabelecidas.

PUIL n. 5000532-53.2014.4.04.7014/PR: mesmo em se tratando de demandas previdenciárias, a coisa julgada material deve ser prestigiada, obstando a rediscussão de questão já decidida por decisão transitada em julgado.

PUIL n. 0067318-03.2008.4.01.3800/MG: tratando-se de preso foragido, não se aplica a regra de manutenção da qualidade de segurado por 12 meses a partir do livramento, nos termos do art. 15, IV, da Lei n. 8.213/91.

PUIL n. 0501509-54.2017.4.05.8109/CE: em se tratando de recebimento de parcelas vencidas de benefício previdenciário, a TNU fixou as seguintes teses: (a) ato da Administração que reconhece o direito do interessado interrompe o prazo prescricional quinquenal; (b) o reconhecimento administrativo do direito, suspende o prazo prescricional, na forma do artigo 4.º do Decreto n.º 20.910/32; (c) a prática de algum ato da Administração em que reste inequívoco o seu desinteresse no pagamento da dívida deflagra a contagem do novo prazo prescricional.

TNU fixa entendimento sobre contagem de auxílio-doença como tempo especial

Para a TNU, o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, pode ser considerado como tempo especial

A TNU ainda aproveitou a oportunidade para dar nova redação à questões de ordem que tratavam de questões processuais:

Questão de Ordem n. 13: Não se admite o Pedido de Uniformização quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido.

Questão de Ordem n. 40: O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser interposto nos próprios autos e dirigido à TNU e não como agravo interno à Turma de origem.

Por fim, foram afetadas as seguintes questões a serem julgadas pelo rito dos recursos representativos de controvérsia:

Tema nº 225 – PUIL n. 0029902-86.2012.4.01.3500/GO: É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário?

Tema nº 226 – PUIL n. 0030611-06.2012.4.03.6301/SP: A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta ou relativa?

Tema nº 232 – PUIL n. 0504751-73.2016.4.05.8200/PB: Saber ser é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial

Tema nº 233 – PUIL n. 0053962-51.2016.4.02.5151/RJ: Saber se, uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime, no caso o RGPS.

 

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