A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o segurado que preencher os requisitos necessários para receber o auxílio-doença tem direito ao benefício desde a data do requerimento administrativo.

O casa trata da antecipação da tutela de urgência, garantido a um segurado que solicitava a concessão do auxílio-doença. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF1, alegando que o requerente não preenchia os requisitos para receber o benefício.

Ao analisar o caso, o TRF1 constatou que o segurado contribuía mensalmente ao INSS e também estava dentro do período de carência de 12 meses. Além disso, de acordo com os laudos da perícia médica, ele sofria com problemas na coluna, o que causava a incapacidade temporária para o trabalho.

Dessa forma, o Tribunal entendeu que o segurado tinha sim direito ao Auxílio-Doença. Ainda, o INSS deve considerar a data do requerimento administrativo como a data de início do benefício (DIB). Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício, juntamente com os valores atrasados com juros e correção monetária.

 

Processo: 1011946-25.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1.

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