A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o segurado que preencher os requisitos necessários para receber o auxílio-doença tem direito ao benefício desde a data do requerimento administrativo.
O casa trata da antecipação da tutela de urgência, garantido a um segurado que solicitava a concessão do auxílio-doença. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF1, alegando que o requerente não preenchia os requisitos para receber o benefício.
Ao analisar o caso, o TRF1 constatou que o segurado contribuía mensalmente ao INSS e também estava dentro do período de carência de 12 meses. Além disso, de acordo com os laudos da perícia médica, ele sofria com problemas na coluna, o que causava a incapacidade temporária para o trabalho.
Dessa forma, o Tribunal entendeu que o segurado tinha sim direito ao Auxílio-Doença. Ainda, o INSS deve considerar a data do requerimento administrativo como a data de início do benefício (DIB). Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício, juntamente com os valores atrasados com juros e correção monetária.
Processo: 1011946-25.2021.4.01.9999
Com informações do TRF1.
Quer sabe mais sobre o Auxílio-Doença e os benefícios por Incapacidade do INSS? Então, assista o vídeo:
Quer se manter informado com as principais notícias sobre o auxílio-doença e o mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!
Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS
Diretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.
Deixe um comentário