O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez para uma segurada que comprovou lesão irreversível no ombro.

De acordo com o laudo médico, a incapacidade ocorreu a partir de 2018, devido a patologias que existem desde 2016, ano em que a requerente deixou de trabalhar.

A mulher entrou com uma ação solicitando o pagamento do auxílio-doença, ou da aposentadoria por invalidez. Visto que, a primeira sentença havia se baseado na perda da qualidade de segurada. De acordo com os dados do INSS, a última contribuição da segurada ocorreu em setembro de 2016 e a incapacidade foi constatada apenas em 2018.

A Decisão do TRF1:

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que, de fato, a segurada possui diversos vínculos comprovados com o INSS durante o período de 1987 a 2016. O que comprova a qualidade de segurada. Além disso, os laudos da perícia médica comprovam as fraturas no ombro e no braço da segurada. Caracterizando uma lesão irreversível. Portanto, a beneficiária apresente incapacidade é parcial e permanente para o trabalho.

Do mesmo modo, o Tribunal destacou que a concessão da aposentadoria ocorre mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional;
  • Pagamento de 12 contribuições ao INSS.

Sendo assim, de acordo com os dados do processo, constatou-se que a segurada cumpriu ambos os requisitos. O que gera o direito ao benefício. Dessa forma, o TRF1 garantiu a concessão de aposentadoria por invalidez para a segurada, a partir da data do requerimento administrativo.

Processo: 1024167-06.2022.4.01.9999

Com informações do TRF1.

Requisitos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez:

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes.

Qualquer doença que gere incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão dos benefícios por incapacidade. Isso porque, o que avalia-se, não será quais doenças a pessoa possui, mas sim qual o impacto do estado de saúde geral na capacidade para o trabalho ou ocupação do segurado.

Após a reforma da Previdência esse benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo Federal ainda não adaptou a lei que regulamenta o benefício e a maior parte das pessoas conhece o benefício como aposentadoria por invalidez.

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