- Enquanto não houver provas concretas de que o beneficiário recuperou a capacidade de trabalhar em sua profissão de origem, o cancelamento da aposentadoria por invalidez não pode ser considerado adequado.
- Foi destacado que a função política, por ser de natureza distinta do vínculo empregatício comum, permite essa acumulação de benefícios.
Uma recente decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe à tona uma importante questão sobre a compatibilidade entre o exercício de um mandato eletivo e a aposentadoria por invalidez. O caso envolveu um vereador de Uruaçu, em Goiás, e a autarquia federal do INSS, que tentava cobrar os valores de aposentadoria pagos ao vereador após ele assumir o cargo.
Processo: 1000020-08.2016.4.01.3505.
A decisão do TRF1
O Tribunal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que impediu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de cobrar os valores da aposentadoria por invalidez pagos ao vereador. O INSS argumentava que, ao assumir o cargo de vereador, o beneficiário havia demonstrado capacidade para o trabalho, o que contradiz os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Segundo o INSS, para que uma pessoa tenha direito à aposentadoria por invalidez, ela deve ser incapaz de realizar qualquer atividade remunerada. Ao retornar ao trabalho como vereador, o beneficiário estaria mostrando que não sofria de incapacidade total e permanente.
Modelo de petição para casos de exercente de cargo eletivo:
Natureza dos vínculos: trabalho e cargo eletivo
Na análise do caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou um ponto essencial: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 estabelece que é possível acumular o benefício previdenciário com os subsídios de um cargo eletivo. Isso ocorre porque os vínculos têm naturezas distintas — o trabalho profissional e o mandato eletivo não se confundem.
O desembargador Albernaz ressaltou que o exercício de um cargo eletivo é uma atividade pública de caráter temporário, que não depende da mesma capacidade física ou profissional exigida em outras ocupações. Dessa forma, a incapacidade para o trabalho profissional não implica, necessariamente, a incapacidade para o desempenho de uma função política.
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Considerações sobre a invalidez e o mandato eletivo
A decisão do TRF1 estabelece que, enquanto não houver provas concretas de que o beneficiário recuperou a capacidade de trabalhar em sua profissão de origem, o cancelamento da aposentadoria por invalidez não pode ser considerado adequado. Além disso, foi destacado que a função política, por ser de natureza distinta do vínculo empregatício comum, permite essa acumulação de benefícios.
Dessa forma, a sentença reafirma que o simples fato de o segurado exercer um mandato eletivo não caracteriza recuperação de capacidade para o trabalho, e, portanto, não justifica o cancelamento automático da aposentadoria por invalidez.
O que isso significa para outros casos?
A decisão é um importante precedente para segurados do INSS que, mesmo aposentados por invalidez, exercem funções públicas temporárias, como cargos de vereador. A interpretação adotada pelo TRF1 reforça a possibilidade de acumulação dos benefícios, desde que sejam de naturezas distintas e que não haja provas de recuperação da capacidade laboral total e permanente.
É possível a acumulação de aposentadoria por invalidez com exercício de mandato eletivo?
Na legislação, não existe impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo.
Pode ser aposentado por invalidez e trabalhar?
De acordo com a lei, não existe proibição para que os aposentados exerçam atividades remuneradas, mas aposentado por invalidez tem proibição expressa. Artigos 42, caput, 46 e 47 da Lei 8.213/91.
Quais doenças impedem de assumir cargo público?
Algumas das doenças que impedem de assumir cargo público são: doenças psiquiátricas não tratáveis, obesidade mórbida, escoliose estrutural superior a 10 graus, glaucoma, arritmia cardíaca, enfermidades respiratórias, entre outras.
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