A 2° Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os benefício previdenciários que foram concedidos antes das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, e que tenham a renda mensal limitada ao teto do momento da concessão, podem ter direito à aplicação dos novos limites de teto.
O caso trata de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao TRF1 após uma decisão judicial garantir a revisão de um benefício para a aplicação do novo teto previdenciário. De acordo com a decisão, o segurado também teria direito ao pagamento de parcelas atrasadas, juntamente com a correção monetária e juros. Ao recorrer ao TRF1, o INSS alegou a impossibilidade de aplicar os novos tetos para os benefícios concedidos antes das ECs entrarem em vigor.
Dessa forma, ao analisar o caso, o TRF1 relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Para o STF, é possível revisar os benefícios concedidos antes das ECs, para a aplicação os novos valores do teto. Assim, considerando que concedeu-se o benefício com o pagamento limitado ao menor valor com base no teto vigente, cabe a revisão.
O TRF1 optou por manter a sentença anteriormente proferida e agora cabe ao INSS realizar a revisão do benefício para a aplicação do novo teto.
Processo: 0044214-46.2016.4.01.3300
Com informações do TRF1.
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