O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou que irá liberar R$1.225.520.120,82 bilhões para pagamento em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com procedimentos especiais.
Assim, o valor destina-se às RPVs autuadas no mês de março de 2023 no TRF1. O montante estará disponível para saque pelos beneficiários conforme um cronograma definido pelo Tribunal. Para consultar as datas oficiais e pagamento das RPVs, basta acessar o Portal de RPVs e Precatórios do TRF1. Dessa forma, o Tribunal ressalta que, deste montante disponibilizado, cerca de R$945.532.207,50 é para o pagamento de matérias previdenciárias:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
Geral: R$ 1.225.520.120,82
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 945.532.207,50
Além disso, o Tribunal informa que as agências da Caixa e o Banco do Brasil que estão atendendo presencialmente realizarão o pagamento de RPVs. tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito das competências delegadas.
Dessa forma, caso o beneficiário necessite mais informações sobre as RPVs, basta entrar em contato com o TRF1.
Qual a data de pagamento dos Precatórios do TRF1 em 2023?
No final de 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida também como PEC dos Precatórios, a qual estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022.
Conforme art. 2º da EC nº 114, o cálculo do pagamento se dará da seguinte forma:
II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023;
Se tratando de uma matéria fiscal, mas também eminentemente política, há a possibilidade de novas alterações legislativas para os precatórios em 2023. No entanto, ainda não definiu-se uma data exata para o pagamento dos valores devidos nesse novo ano.
Portanto, fique ligado nas redes sociais do Previdenciarista, pois qualquer novidade será divulgada em nosso canais!
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário