A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu por manter o pagamento do salário-maternidade à uma trabalhadora rural.
O Salário-Maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1, contestando a decisão de concedeu o salário-maternidade à segurada. Para o Órgão, a requerente não comprovou a atividade rural, visto que não havia nenhum documentos que indicava a atuação na função.
A decisão do TRF1:
Ao analisar o caso, o TRF1 destacou que concede-se o benefício às mães, segurados do INSS, que comprovaram a atividade rural. Dessa forma, o trabalho pode ocorrer de maneira intermitente, nos 10 meses anteriores ao parto do filho, ou do requerimento do benefício antes do parto. Além disso, o Tribunal relembrou que a concessão do benefício, para a segurada rural, ocorre mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Apresentação de provas materiais iniciais da atividade rural exercida;
- Confirmação da prova material por meio de provas testemunhais convincentes.
Sendo assim, o TRF1 explica que nesse processo, apresentaram-se registros que comprovam a atividade rural sob o regime de economia familiar. Atividade foi exercida pelo tempo necessário para a concessão do benefício e foi comprovada pelas provas testemunhais. Dessa forma, o Tribunal entendeu que as provas apresentadas bastam para a concessão do salário-maternidade.
Por unanimidade, o TRF1 rejeitou a apelação do INSS. Agora, cabe o pagamento do benefício por parte da Autarquia.
Com informações do TRF1.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de:
- Nascimento de filho;
- Aborto não criminoso;
- Adoção; ou
- Guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Assim, para ter direito ao benefício, é preciso que se cumpra alguns requisitos. Para o contribuinte individual ou autônomo, facultativo e segurado especial, exige-se a carência de 10 meses de contribuição. Além disso, quem já está aposentado também pode receber esse benefício e quem se encontra desempregado pode obter o salário-maternidade, desde que esteja dentro do chamado Período de Graça.
A duração desse benefício é de 120 dias, exceto nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias. Além disso, os homens também podem receber o salário maternidade, especialmente nos casos de adoção ou morte da companheira. Já os casais homoafetivos, que também têm direito ao benefício, claro, desde que algum deles seja filiado ao INSS.
Por fim, para saber mais sobre o benefício, assista o vídeo abaixo!
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