O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão que isentou um beneficiário de devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos indevidamente a título de Benefício Assistencial (LOAS). O benefício foi concedido em 2010 e permaneceu ativo por mais de 11 anos devido a um erro administrativo da autarquia.

O INSS sustentou que o beneficiário teria agido de má-fé, já que, a partir de 2011, o pai do autor passou a receber aposentadoria por invalidez e, em 2015, pensão por morte, o que teria elevado a renda familiar acima do limite permitido para a manutenção do LOAS.

Processo: Apelação Cível nº 5003153-21.2022.4.02.5002.

Entendimento do TRF2: erro da administração

O Tribunal, porém, entendeu que o beneficiário agiu de boa-fé e que a situação familiar, no momento da concessão do benefício, não impedia o recebimento do LOAS. Entre os principais pontos destacados pelo TRF2 estão:

  1. No momento da concessão, a renda familiar não incluía as aposentadorias posteriores.
  2. A renda per capita do grupo familiar não era suficiente para, automaticamente, afastar o direito ao benefício.
  3. A continuidade do pagamento ocorreu exclusivamente por falha administrativa do INSS.
  4. O princípio da boa-fé do beneficiário deve ser preservado.
  5. Exigir a devolução dos valores após anos de omissão do INSS violaria o princípio da segurança jurídica.

Negativa ao recurso do INSS

Com base nesses argumentos, o TRF2 negou o recurso apresentado pelo INSS e manteve a decisão que livra o beneficiário da obrigação de devolver os valores recebidos ao longo de mais de uma década.

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