A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Pensão por Morte para uma filha, devido o falecimento do pai.
A esposa do falecido entrou com pedido de pensão por morte em março de 2020, dois anos após óbito de marido. Ao analisar o caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício a requerente e ela recorreu à Justiça Federal. No entanto, a viúva faleceu, em julho do mesmo ano, devido à doença de Parkinson, antes da concessão do benefício.
Sendo assim, a 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP garantiu à pensão para a filha do casal, considerada a próxima sucessora a ter direito ao benefício. Na ocasião, a Vara determinou que o pagamento do benefício a partir da data do requerimento administrativo em março de 2020. Isso porque, entendeu-se que ocorreu a prescrição do pedido do benefício, o qual foi solicitado dois anos após o falecimento. No entanto, a filha do casal recorreu ao TRF3, sustentando que a data de início do benefício deveria corresponder à data de óbito do pai.
A Decisão do TRF3:
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que, nesse caso, não cabe a aplicação da prescrição. O Tribunal destaca que, por mais que a lei determine a ocorrência da prescrição e decadência, nos pedidos feitos por pessoas relativamente incapazes. É preciso interpresar a lei de modo sistemático, “considerando o caráter de norma protetiva”.
Sendo assim, o TRF3 decidiu pela alteração da data de início do benefício. Agora, a filha do casal terá direito a pensão por morte desde agosto de 2018. Bem como, receberá os valores devido até a data de falecimento da mãe em 2020.
Processo: 5005237-82.2020.4.03.6183
Com informações do TRF3.
Requisitos da Pensão por Morte em 2023
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do(a) segurado(a) em caso de óbito. Seus requisitos são os seguintes:
- Ocorrência do evento morte;
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.
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