A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a conversão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Especial para Mecânico da CPTM. A CPTM é conhecida como a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
O segurado entrou com o processo solicitando o reconhecimento do tempo especial trabalhado como mecânico na CPTM. Além disso, ele requereu também a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Dessa forma, com base nos documentos apresentados, entre março de 1997 e maio de 2004, o funcionário desempenhou suas funções exposto aos seguintes agentes químicos:
- Graxa;
- Óleos; e
- Solventes.
No entanto, ao julgar o pedido, a 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP entendeu que o segurado não teria direito ao benefício. Portanto, o mecânico recorreu da decisão ao TRF3.
A Decisão do TRF3:
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicaram a exposição a graxa, óleos e solventes. Além disso, o Tribunal destacou que tais agentes químicos “estão listados nos códigos 1.2.11 do Decreto 53.831/1964, 1.2.10 do Decreto 83.080/1979 e 1.0.19 do Decreto 3.048/99”. Do mesmo modo, o TRF3 ainda considerou que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) acusava o Indicador de Exposição a Agente Nocivo (IEAN) para o vínculo empregatício.
Dessa forma, considerando a legislação vigente durante o período de trabalho, a exposição habitual e permanente a substâncias químicas com potencial cancerígeno, independentemente da concentração, garante o reconhecimento da atividade especial. Sendo assim, agora cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a conversão do benefício por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
Processo: 5006722-20.2020.4.03.6183
Com informações do TRF3.
Aposentadoria Especial em 2023:
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Em 2023, existem duas regras para concessão da aposentadoria especial: a de transição e a permanente, ambas instituídas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Assim, são elas:
- Regra de transição:
Primeiramente, na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
- 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
- Regra permanente:
Por fim, na regra permanente, para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
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