A 4° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a restituição de Imposto de Renda para pensionista acometida de câncer renal metastático.
O diagnóstico da doença foi feito em 2014 e em 2021, os laudos médicos indicaram que a doença se agravou e se espalhou para outras partes do corpo. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o direito à isenção em relação aos proventos da pensão por morte recebida pela segurada. A autarquia garantiu a isenção a partir de 2022, portanto, a pensionistas entrou com um processo solicitando a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Dessa forma, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP julgou o pedido da beneficiária como procedente. No entanto, a União recorreu ao TRF3, alegando a necessidade de emitir um laudo pericial emitido oficial, para estabelecer a partir de qual data a pensionistas teria direito à isenção.
A Decisão do TRF3 sobre a isenção de imposto de renda:
Ao analisar o caso, o TRF3, entendeu que a documentação apresentada pela pensionista basta para comprovar que o estado de saúde e o laudo de neoplasia maligna grave. O que garante a isenção de imposto. Isso porque, a Lei nº 7.713/88, garante a isenção nos proventos de pensão para os portadores de doenças graves listadas na legislação. Sendo uma delas a neoplasia.
Além disso, o Tribunal destacou que não existe a necessidade de comprovar a contemporaneidade dos sintomas, nem fornecer uma validade para o laudo pericial. Do mesmo modo, o TRF3 considera que o laudo emitido por um serviço médico oficial, pode ser reconhecido na jurisprudência.
Sendo assim, o Tribunal rejeitou o recurso da União, mantendo a decisão em primeira instância. Dessa forma, a pensionista tem o direito a isenção do imposto de renda. Bem como, irá receber o pagamento dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Processo: 5003970-20.2022.4.03.6114
Com informações do TRF3!
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!
Deixe um comentário