O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informou que irá liberar R$606.603.561,41 milhões para pagamento em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com procedimentos especiais.
Assim, o valor destina-se às RPVs autuadas no mês de março de 2023 no TRF3 O montante estará disponível para saque pelos beneficiários conforme um cronograma definido pelo Tribunal. Dessa forma, o TRF3 ressalta que, deste montante disponibilizado, cerca de R$383.350.121,44 é para o pagamento de matérias previdenciárias:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
Geral: R$ 606.603.561,41
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 383.350.121,44
O Conselho da Justiça Federal (CJF) já repassou os valores aos Tribunais. Agora, cada TRF irá efetuar o depósito dos recursos liberados aos beneficiários de acordo com calendários próprios. Dessa forma, caso o beneficiário necessite mais informações sobre as RPVs, basta entrar em contato com o TRF3.
Qual a data de pagamento dos Precatórios do TRF3 em 2023?
No final de 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida também como PEC dos Precatórios, a qual estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022.
Conforme art. 2º da EC nº 114, o cálculo do pagamento se dará da seguinte forma:
II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023;
Se tratando de uma matéria fiscal, mas também eminentemente política, há a possibilidade de novas alterações legislativas para os precatórios em 2023. No entanto, ainda não definiu-se uma data exata para o pagamento dos valores devidos nesse novo ano.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário