A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma segurada portadora de asma brônquica irreversível.

No julgamento, o tribunal analisou o laudo pericial da segurada, onde foi possível verificar que, por portar asma brônquica, ocorria a incapacitação de forma total e permanente para o trabalho. Além disso, também foi constatado que a renda familiar da segurada é oriunda apenas de pensão alimentícia, no valor de R$ 200,00, recebida pelos netos que residem junto com ela, e também dos valores recebidos pelo programa Bolsa Família, no valor de R$ 173,00.

Dessa forma, a segurada foi comprovadamente inserida no grupo de pessoas economicamente carentes que o benefício visa amparar, atendendo assim todos os requisitos legais para garantir a sua concessão. O tribunal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do BPC a partir de 13/03/2018. Tal data refere-se a primeira tentativa de solicitação de agendamento para a solicitação do benefício.

O processo em questão é o de número:  6086025-98.2019.4.03.9999.

 

Com informações do TRF-3.

 

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