A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da aposentadoria especial para um eletricista.

O segurado solicitou a conversão do período comum em especial, durante o período de 1994 a 2020. Na época, ele trabalhava como eletricista e técnico de sistemas elétricos de campo. No entanto, a Justiça Federal de São Paulo/SP negou o pedido do trabalhador e ele recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que as funções exercidas pelo segurado ocasionavam na exposição a voltagens acima do limite legal, acima de 250 volts. A exposição ocorria de modo habitual e permanente. Além não utilizar a devida proteção necessária. Ainda, o TRF3 destacou que de acordo com o laudo pericial não encontrou-se os certificados de aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) da empresa. Devido ao fato, o Tribunal relembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tópico. Com base na tese do Tema 555, “na hipótese de dúvida ou divergência é de rigor o reconhecimento da especialidade do trabalho.”

Dessa forma, o TRF3 garantiu o reconhecimento do período trabalhado como especial e determinou a concessão da aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo.

 

Processo: 5005655-83.2021.4.03.6183

Com informações do TRF3.

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