O desembargador federal Valdeci dos Santos, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), revogou a tutela concedida que suspendia a reabertura das agências do INSS.

O magistrado evidenciou que as “atividades desempenhadas pelo INSS são essenciais e, a impossibilidade de realização de determinados atos de forma remota, acarreta grave prejuízo aos segurados e ao público em geral, eis que deve-se garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da população.”

Assim, como apenas 12 agências em funcionamento (dado informado pelo INSS do número de agências que passaram na vistoria do retorno gradual e seguro) não darão vazão da demanda necessária, fica revogada a tutela de urgência que suspendia a reabertura das agências do INSS.

O desembargador ressaltou ainda que as agências que não apresentarem os equipamentos adequados ou ainda não atenderem os demais requisitos dos protocolos de saúde, permanecerão fechadas.

Para conferir a íntegra da decisão, acesse aqui: AGRAVO DE INSTRUMENTO 5025470-25.2020.4.03.0000

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