A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o salário-maternidade para segurada do INSS que comprovou atividade rural.
A segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) moveu uma ação em outubro de 2019. Na ocasião, ela explicou que o nascimento do filho ocorreu em junho do mesmo ano. No entanto, o INSS negou o pedido do salário-maternidade, sob a justificativa de que a requerente não estava em condição de segurada especial nos 10 meses anteriores ao nascimento do filho.
Dessa forma, a segurada recorreu da decisão, alegando que trabalha com seu companheiro em uma propriedade rural de dois hectares. Porém, a Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco negou o pedido. Para a Vara, existem vários vínculos empregatícios urbanos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da segurada. Assim, entendeu-se que a atividade rural não era o principal meio de subsistência do grupo familiar. Com a decisão da Vara, ela recorreu novamente, agora para o Tribunal Regional Federal da 4° Região.
Então, qual a decisão do TRF4?
Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que a segurada comprovou a atividade rural. Além disso, a qualidade de segurada especial não foi afetada, devido os curtos períodos trabalhados em empregos urbanos. O Tribunal ainda destaca que não é necessário que a requerente exerça a atividade rural de forma contínua e ininterrupta.
Dessa forma, a 5ª Turma do TRF4 acatou o pedido da segurada. Agora, cabe ao INSS o pagamento do salário-maternidade, com correção monetária e juros de mora, a partir da data do requerimento administrativo.
Com informações do TRF4.
O que é o Salário-Maternidade?
Esse é um benefício devido aos segurados do INSS que se afastam de suas atividades pelo nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos de idade e aborto não criminoso. A duração desse benefício é de 120 dias, exceto nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias. O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada.
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