O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez para uma dona de casa que sofre de dores crônicas na coluna e quadris.
Inicialmente, a segurada solicitou o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sendo esse negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a dona de casa solicitou a concessão da aposentadoria por conta do afastamento do trabalho, devido a dores crônicas. A concessão da aposentadoria por sua vez foi negada na primeira instância. Dessa forma, a beneficiária recorreu da decisão ao TRF4 alegando a perícia médica havia avaliado a saúde dela de maneira equivocada. Conforme o laudo, as atividades de dona de casa não demandariam esforço físico.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a segurada passou a ser considerada uma dona de casa devido a incapacidade para o trabalho de doméstica e não recebeu a devida tutela por parte do INSS. Além disso, ficou comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho devido ao quadro clínico da segurada. A dona de casa também preencheu os requisitos de qualidade de segurado e carência.
Dessa forma, o TRF4 decidiu pela concessão do benefício por incapacidade temporária desde a data do indeferimento administrativo. Além disso, garante-se também a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez desde a data do laudo judicial.
Com informações do TRF4.
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