O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou, na última quarta-feira (17), quais beneficiários receberão os precatórios federais em 2023.
O limite de pagamento anual dos precatórios, é decorrente dos efeitos da Emenda Constitucional nº 114, a chamada PEC dos Precatórios. Dessa forma, em 2023 o limite disponibilizado ao TRF4 será suficiente para o pagamento dos valores em três possibilidades. Assim, são elas:
- Precatórios alimentares de 2022 com preferência por idade e limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário:
- Beneficiários com mais de 60 anos completos em 20/05/2023);
- Pessoas com doença grave ou deficiência.
- Precatórios alimentares de 2023 com preferência por idade e limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário:
- Beneficiários com mais de 60 anos completos em 20/05/2023);
- Pessoas com doença grave ou deficiência.
- Precatórios alimentares de 2022 sem preferência por idade, autuados entre 30/11/2020 e 1º de julho de 2021 e limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário:
- Beneficiários com mais de 60 anos completos em 20/05/2023);
- Pessoas com doença grave ou deficiência.
De acordo com o TRF4, os demais beneficiários, que não se enquadraram nas possibilidades acima, devem aguardar a liberação da verba em 2024. Assim, no próximo ano, os pagamentos ocorrerão com base na ordem constitucional estabelecida.
Valores e datas de pagamento dos precatórios em 2023
Ao todo, 36.885 beneficiários receberão os pagamentos, dentro do limite máximo de 180 salários mínimos. Além disso, o Tribunal informa que o valor total dos precatórios, a ser depositado no final de maio, será de R$ 3.306.433.773,14. Dessa forma, do montante total, cerca de R$ 2.780.358.386,97 correspondem a processos previdenciários.
Por fim, o TRF4 explica que ao final de maio, os demonstrativos de pagamento serão juntados ao processo. Dessa forma, é possível consultar o valor a ser recebido, datas de pagamento e instituição financeira de depósito. A previsão é de que os precatórios sejam pagos na primeira quinzena de junho.
Com informações do TRF4.
A Emenda Constitucional Nº 114
No final de 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida também como PEC dos Precatórios, a qual estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022.
Conforme art. 2º da EC nº 114, o cálculo do pagamento se dará da seguinte forma:
II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023;
Dessa forma, para saber mais sobre a PEC dos Precatórios, assista o vídeo!
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