O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para um idoso de 65 anos portador de deficiência.

O segurado recebia o BPC/LOAS desde 2007. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o benefício em 2021, sob a justificativa de que a renda da família ultrapassaria o limite permitido de 1/4 do salário mínimo. De acordo com o INSS, a esposa do segurado recebia uma pensão por morte no valor de um salário mínimo.

Dessa forma, o segurado realizou uma ação contra o INSS, solicitando o restabelecimento do BPC/LOAS. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC) julgou o pedido como procedente e o INSS não apresentou recurso. No entanto. o processo chegou ao TRF4 para reexame.

Qual a foi a decisão do TRF4?

Ao julgar o caso, o Tribunal destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a renda do BPC/LOAS. Conforme o STJ, ao calcular a renda da família, deve-se excluir os benefícios de valor mínimo recebidos por idosos com mais de 65 anos de idade.

Com isso, o INSS deve restabelecer o BPC/LOAS do idoso, dentro do prazo de 10 dias.

Com informações do TRF4.

Quer saber mais sobre a concessão do BPC/LOAS? Então, assista o vídeo!

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.

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