O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou, na última segunda-feira (29), quais beneficiários receberão os precatórios federais em 2023.
O limite de pagamento anual dos precatórios, é decorrente dos efeitos da Emenda Constitucional nº 114, a chamada PEC dos Precatórios. Dessa forma, em 2023 o limite disponibilizado ao TRF5 será suficiente para o pagamento dos valores da seguinte ordem de prioridade:
- Primeiramente, serão pagos os precatórios alimentares devidos aos novos credores prioritários da proposta de 2022 e os prioritários da proposta de 2023:
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- Beneficiários que se tornaram prioritárias a partir de agosto/2022;
- Idosos, doentes graves e pessoas com deficiência.
- Limite máximo de pagamento: 180 salários mínimos por beneficiário.
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- Em seguida. o pagamento dos precatórios alimentares será feito aos credores não prioritários da proposta de 2022:
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- Beneficiários que não receberam nenhum valor em 2022.
- Limite máximo de pagamento: 180 salários mínimos por beneficiário.
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- Por fim, na hipótese de sobrar valores, serão liquidados os precatórios alimentares de 2022:
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- Beneficiários receberam parcialmente seus créditos em 2022.
- Pagamento seguirá a ordem cronológica de apresentação.
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De acordo com o TRF5, os beneficiários que não se enquadraram nas possibilidades acima, devem aguardar a liberação da verba em 2024. Dessa forma, no próximo ano, os pagamentos ocorrerão com base na ordem constitucional estabelecida.
Valores e datas de pagamento dos precatórios em 2023
O TRF5 informa que, em 2023, o valor total a ser disponibilizado é de R$2.850.215.795,55. Sendo assim, cerca de 35 mil beneficiários receberão os pagamentos, dentro do limite máximo de 180 salários mínimos.
A previsão é de que os pagamentos iniciem a partir do dia 12 de Junho, segundo a ordem de prioridade informada pelo Tribunal. Assim, para conferir a lista completa dos precatórios que serão pagos em 2023, basta acessar o Portal Precatórios do TRF5.
Com informações do TRF5.
A Emenda Constitucional Nº 114
No final de 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida também como PEC dos Precatórios, a qual estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022.
Conforme art. 2º da EC nº 114, o cálculo do pagamento se dará da seguinte forma:
II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023;
Dessa forma, para saber mais sobre a PEC dos Precatórios, assista o vídeo!
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