A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou, em Porto Alegre (RS), no dia 25 de abril, um caso que discute a aplicação do conceito de baixa renda para concessão de auxílio-reclusão

O processo envolvia a filha de quatro anos de um segurado do INSS, preso em julho de 2023, cuja renda ultrapassava por pouco o limite estabelecido em lei. Entenda! 

Tese do Tema 169 da TNU foi considerada aplicável

Por unanimidade, os magistrados da TRU decidiram aplicar a tese firmada no Tema nº 169 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que admite a flexibilização do conceito de baixa renda em situações excepcionais. 

Segundo essa tese, é possível conceder o benefício mesmo quando a renda do segurado ultrapassa levemente o teto legal, desde que o valor excedente seja considerado “irrisório”.

INSS havia negado benefício com base em renda 

O caso teve início em outubro de 2023, quando a mãe da criança, residente em Colombo (PR), ingressou com pedido administrativo de auxílio-reclusão para a filha. O INSS negou o benefício com base na renda média do segurado nos 12 meses anteriores à prisão, que foi de R$ 1.839,96 – R$ 85,78 acima do limite legal vigente à época (R$ 1.754,18).

A defesa sustentou que a diferença de apenas 4% deveria ser desconsiderada, com base no princípio da razoabilidade e na tese do Tema 169.

Justiça negou pedido em primeira e segunda instâncias

A 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR) julgou o pedido improcedente. A decisão foi mantida pela 4ª Turma Recursal do Paraná (TRPR), que entendeu que a tese do Tema 169 não seria aplicável, pois se referia ao regime anterior à Lei 13.846/2019. 

Essa lei alterou a forma de cálculo do critério de baixa renda, passando a considerar a média dos 12 salários anteriores à prisão, e não o último salário de contribuição.

TRU decide que tese continua válida mesmo após nova lei

A defesa apresentou Pedido de Uniformização à TRU, apontando divergência com decisões da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que já havia admitido a flexibilização mesmo após a vigência da nova lei. 

O relator do caso, juiz federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, concordou com o argumento e afirmou que “não há sentido em desconsiderar o princípio do Tema 169 da TNU”.

Com isso, a TRU determinou o retorno do processo à Turma Recursal de origem para novo julgamento, agora com base na premissa de que a flexibilização do critério de baixa renda continua válida mesmo sob a vigência da Lei 13.846/2019.

Com informações do portal TRF4.

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