Considerando a imediatidade do direito requerido nas demandas previdenciárias, é comum o uso das tutelas provisórias.

No direito processo civil, as tutelas provisórias se subdividem em tutela de urgência e tutela de evidência.

Sem dúvidas, a tutela de evidência é uma das novidades do CPC e um instrumento de efetivação do direito pretendido pouco explorado no ramo previdenciário.

Vamos saber mais um pouco sobre instituto?

 

O que é?

A tutela de evidência é a tutela provisória “não urgente”, ou seja, aquela que pode ser concedida sem a exigência de demonstração do perigo de dano (periculum in mora).

Baseia-se, portanto, unicamente na evidência, isto é, num juízo de alta probabilidade do direito postulado.

Trata-se de uma medida que visa conferir efetividade e celeridade à prestação jurisdicional.

Encontra previsão legal no art. 311 do CPC:

 

Quando aplicar?

A tutela de evidência poderá ser requerida quando preenchidos os requisitos abaixo:

  • ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do INSS ou autoridade coatora;
  • as alegações puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
  • se tratar de pedido fundado em prova documental, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
  • a petição inicial deve ser instruída com prova documental suficiente do direito, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

A principal aplicação no direito previdenciário cinge-se às matérias já julgada em casos repetitivos ou em súmula vinculante.

Confira aqui os principais julgamentos do STJ em matéria previdenciária, pela sistemática dos recursos repetitivos.

 

O que diz a jurisprudência?

Embora restritas as hipóteses e uma aplicação tímida, é possível verificar o uso da tutela de evidência em algumas situações pelos tribunais superiores.

TRF da 3ª Região – implantação de aposentadoria reconhecida antes do trânsito em julgado:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZADA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando o decisum for obscuro, contraditório ou omisso, ou ainda, para corrigir erro material contra qualquer decisão judicial. In casu, é possível, aplicando-se o inciso IV, do artigo 311 do CPC, o deferimento da tutela de evidência, para assegurar o resultado concreto buscado na demanda e a eficiência da prestação jurisdicional, independentemente do trânsito em julgado. Embargos de declaração acolhidos. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5006453-15.2019.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 17/02/2021, Intimação via sistema DATA: 19/02/2021)

TRF da 4ª Região – aplicação do Tema 998 do STJ:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. TEMA 998 DO STJ. TUTELA DE EVIDÊNCIA. 1. O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial (Tema 998 do STJ). 2. Considerando que a prova documental constante dos autos é suficiente para comprovar o direito constitutivo do autor à aposentadoria especial, o qual restou reconhecido na sentença e mantido no presente julgamento, deve ser mantida, também, por consequência, a tutela de evidência deferida na sentença, a teor do art. 311, IV, do CPC de 2015. (TRF4 5000635-91.2018.4.04.7217, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 20/10/2020)

TRF da 2ª Região – concessão de aposentadoria por idade:

PREVIDENCIÁRIO. […] PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA DE FLS. 363/364 DEFERIDO. […] 9. Passo ao exame do pedido subsidiário, de concessão de aposentadoria por idade, por força do pedido objeto da petição de tutela de evidência de fls. 363/364. Importa registrar que o novo CPC (Lei 13.105/2015) estabeleceu um tratamento diferente a pedidos dessa natureza, distinguindo a modalidade que é deferida com fundamento na urgência (a fim de evitar que pereça o direito ou a utilidade do processo) da tutela de evidência, em que se tem o escopo de dar agilidade à tutela jurisdicional, permitindo a proteção de direito evidente. 10. No caso, é incontroverso o direito do autor à aposentadoria por idade, pois quanto a esta, os requisitos estão inequivocamente atendidos, e a pretensão do autor, em sua petição, é a de receber este benefício, no valor de um salário mínimo, enquanto não fica definida (pelo trânsito em julgado) a questão principal, que é a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Como o autor já havia preenchido o requisito etário quando ajuizou a presente ação, possuindo mais de 65 anos de idade à época, e cumpriu a carência exigida, pois detinha mais de 180 meses de contribuição (art. 25, II, da Lei nº 8.213/91), tempo este confirmado inclusive no CNIS, considero presentes os 3 requisitos da concessão da tutela de evidência do artigo 311 do CPC/2015, que pressupõe a comprovação documental, sendo devida a implantação do benefício, tendo em vista o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, na medida em que se trata de benefício de natureza alimentar, utilizado para a manutenção do acesso aos bens que suprem as necessidades materiais básicas da pessoa idosa. […] (TRF-2, AC – Apelação Cível, Processo 201651010066396, UF: RJ, Órgão Julgador: 1ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Decisão: 17/01/2019)

Ainda que tímida a aplicação deste instrumento processual, cabe a nós, operadores do direito e advogados previdenciaristas, provocar o uso desta tutela, difundindo sua utilização para garantia de direitos já pacificados.

Modelos de peças

Agora que você já sabe quando aplicar a tutela de evidência no direito previdenciário, confirma algumas de nossas petições:

Pedido de tutela de evidência junto ao TRF. Apreciação antes da análise do recurso interposto pelo INSS. Pedido subsidiário de tutela de urgência

Inicial de concessão de pensão por morte. Menor sob guarda. Curador especial. Tutela de evidência

Manifestação do laudo médico pericial. Restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária (doença do trabalho). Pedido de procedência. Tutela de evidência. Sem DCB

Agravo de Instrumento. Aposentadoria por idade. Tutela Provisória de Urgência e Evidência. Período em gozo de auxílio-doença para efeito de carência

Voltar para o topo