A nova Lei 13.982/2020 foi feita com a finalidade de facilitar o acesso aos benefícios de auxílio-doença e assistencial em tempos de pandemia do novo coronavírus.

No primeiro caso, ficou autorizada a antecipação de 1 salário-mínimo por até 3 meses ou até a realização de perícia médica federal.

No mesmo sentido, o benefício assistencial pode ser antecipado por igual período, ou até a avaliação da deficiência, no valor de R$ 600,00 por mês.

Mas e se qualquer um desses benefícios for negado? Como evitar que o segurado fique desamparado em plena pandemia até o final de um processo judicial?

Nesse caso, entende-se que a concessão de tutela de urgência torna-se indispensável!

 

A Lei 13.982/2020 e a necessidade de tutela de urgência em benefícios de auxílio-doença e assistencial

De fato, a possibilidade de antecipação dos benefícios referidos pelo próprio INSS demonstram a possibilidade de sua concessão liminar ainda na esfera administrativa.

Para o auxílio-doença, por exemplo, desde que preenchida a carência e apresentado atestado médico conforme os itens previstos na Portaria nº 9.381/2020, do INSS, o benefício poderia ser concedido de pronto. Para o benefício assistencial, por outro lado, bastaria o requerimento administrativo para a sua concessão.

Por ocasião do ajuizamento de ação judicial, portanto, entende-se que o disposto na Lei 13.982/2020 também deve ser aplicado!

Nesse sentido, os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil devem ser flexibilizados, tendo em vista a excepcionalidade do período atual.

O perigo de dano irreparável demonstra-se em virtude da atual pandemia. Com restrições a diversas atividades, para segurar a disseminação do vírus, muitos segurados encontram ainda mais dificuldades para manter o próprio sustento.

A verossimilhança da alegação comprova-se pelo preenchimento dos requisitos previstos na Lei 13.982/2020. Exigir mais do que isso seria tornar o acesso aos benefícios mais restritivo do que pela própria esfera administrativa!

Nesse sentido, cabe ao advogado Previdenciarista abordar isso em tópico específico, a fim de facilitar o trabalho do Magistrado e garantir o benefício ao seu cliente da forma mais rápida possível.

No ponto, destaca-se que o Prev já possui em seu acervo um modelo de petição inicial com pedido de tutela de urgência, em virtude da Lei 13.982/2020, tanto para auxílio-doença como para benefício assistencial.

Não deixe de conferir!

Um bom trabalho a todos e todas!

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