A partir de fevereiro, o valor da contribuição do microempreendedores individuais (MEI) passará por uma alteração.

Dessa forma, os microempreendedores individuais pagarão o valor de R$60,60 como contribuição previdenciária. A alteração no valor em 10,18%, ocorre por conta do reajuste do salário mínimo no país. Em 2022, o salário passa dos antigos R$ 1,1 mil para R$ 1.212. O novo valor começou a valer em 1º de janeiro, com base em uma medida provisória publicada pelo presidente da república.

De acordo com a Agência Brasil, o reajuste no valor da contribuição do MEI vale apenas para os boletos que tenham como vencimento datas a partir de 20 de fevereiro. Para os boletos com vencimento em janeiro, os microempreendedores ainda pagam a cota pelo valor antigo, sendo de R$55.

Dessa forma, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, esses trabalhadores podem ter direito aos seguintes benefícios da previdência social:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão e
  • Pensão por morte.

Assim, para fazer o pagamento da contribuição mensal, é preciso emitir o boleto (DAS-MEI) por meio do Portal do Empreendedor.

 

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